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← Jambeiro (SP)

norma nº 1354/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1354 / 2008
Date 2008-03-06
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO A RECEBER, MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
ILCELJOÃOFRAI4CODB CAMARGO,80- CEP 12.270-000- 7WBEIAO- SP
TEc: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 BMAIL:pmjambeire@uWinbr
.u ElRO
LEI N^ 135AAZA6DEt•âARCO DE 2008.
Fts.
Autorlzaa Prefeitura Nunlc\pal de Jambeiroa receber, mediante repasse efetuado
pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeirosa fundo perdido.
ARTIGO1^-Ficao executivo municipal autorizado a:
I-Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paula, recursos
financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;
II- Assinar com o Estade de São Paulo por meioda Secretaria de Economiae
Planejamentoo convênio necessárioà obtenção des recursos financeiros previstos no
inclsciI deste artigo, bem comoascláusulase oondiçBes estabelecidas pela referida
Secretaria;
III- Abrir crédito adiclonal para íazer face ás despesas coma execução da obra.
Parágrafo Único-A cobertura do crédito autorizado no Inciso III será efetuada
mediantea utilização dos recursosa serem repassados.
Artigo 2"- Os recursos financelros mencionados no artlgo anterior destinar-se-ao
a AmpIIaç1o das Instalações do Estódio Nunicipal "Prof Eduardo Vieira de
Almeida”
Artigo 3^- Os encargos quea prefeitura viera assumir no referido convênio
correrão por canta de verbas próprias constantes no orçamento vigente;
s o’ ções Em conc:
ten rará eq vi or na data de sua publicação, revogadas as
3ambeiro, 06 de março de 200B.
Registradae publicada no Setor de Admlnlstra "o nicipal, ao Ob de Harço de 20D8.
3oão LuizS qu -
Oflclal Adml strati

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