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← Jambeiro (SP)

norma nº 1355/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1355 / 2008
Date 2008-03-25
EmentaCONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ PROVIDENCIA
native_id694

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
n.cbs todoreconxcoco,do- cor i2.27o.ooo - romeo- sr
TEL:{012}3978-1190 FAX: 3978-1t3ã EMAIL:pmjamboiro@uol.con.bt
LEI N• 1Z55DE 25DEI ARCODE2OO&
EMENTA: CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS
SERVIDORESMUNICIPAIS,E DE PROVIDENCIAS.
CARLOSALBERTODE8OUZA, ExceleritlaaimoPrefeito Municipal de Jambeiro, estado de
SBo Paulo, no uso da euae atribuiçóBB legaia, em especial as conferidas pela LeiOrgânica
do Município,
FAZ CABERquea C8maraMunicipal aprovoue elesancionae promugao seguinte:
Ark 1º. Fica concedido um reajuste salarial de 10%
(dez por cento), sobre os valores pagasno môe de fevereiro de 2008, aos servidores atfvos,
inativose pensionistas do PoderExecutivo do Municipio de Jambeiro,
Parágrafo Gnlco -O raajuete de que tratao caput
decte artigo não se aplica aos empragas públicos de médico, dentistae enfermeiro
vinculados ao Programa Saúde da Família - PSF, cuja remuneraçãoé disciplinada am
observância âs determinaçóae do Ministério da Saúde.
Art. 2º. Aa deapa8as com a execução da presente lei
correrão por conta de dotaçóeB Orçamentárias próprias e/ou vinculadae, previstas no
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
ArL 3º - Esta Leientra em vigor na data de sua
publicação, produzindo os seusefeitosa partir de 1º de Marçode2008.
Art. 4• - Revogam-se asdiBposiçóes em contrário.
Registradae pu
2008. ^
iinls ação Municipal, aos 25 de Março de
1

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