| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1390 / 2009 |
| Date | 2009-03-06 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação de via pública. |
| native_id | 695 |
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R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-1190 - FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro(Quol.com.br e jo! PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO LEI Nº 1390 DE 06 DE MARÇO DE 2009 Dispõe sobre denominação de via pública. Carlos Alberto de Souza, Prefeito Municipal de Jambeiro Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica denominada “Rua João Baptista de Moraes" a via pública localizada no Bairro Tapanhão com ligação na Estrada Municipal JAM 280 - Estrada Municipal Agenor Guedes. Parágrafo Único - As placas denominativas da via pública a que se refere o presente artigo conterão os seguintes dizeres: “Rua João Baptista de Moraes” Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria do Município, suplementada, se necessário. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Artigo 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. ambeiro, 06 de Março de 2009 Registrada e Publicada no Setor de Administração Publica aos 06 de Março de 2009. | , * 2 DurioAngélica Aparecida Idalino * « Oficial Administrativo