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norma nº 1356/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1356 / 2008
Date 2008-03-31
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVENIO COM O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO - DER/SP
native_id696

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R.CEL. JOÃOFRANCODECAMARCiO, 80- CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP
TEL: (012) 3978-1190 Fnx: 3978-1235 EMA IL! pmjambeiro@not.com.br
LEI N• 1356 DE 31 DE MARCODE2008.
Autoriza o Executivo municipal a fi rmar
Convênio o Departamento de
Estradas de Rodagem do Estado de São
Paulo- DER/SP
Carlos Alerto de Souza, Prefeito
Municipal de Jambeiro, Estado de São
Pa ulo, f'az so ber que a CÔ mara Municipal
Decretae promulgaa seguinte Lei:
Artigo 1•- Fica o Poder Executivo
autorizadoa firmar convênio com o Departamento de Estradase rodagem do Estado de
Sao Paulo- DER/EP, paraa execução das obrase serviços de recuperação da estrada vlcinal
SP 99 Jambeiro/divisa JacareitE'2TRADA DO VARADOURO), com extensão de 4,00 km.
Artigo 2"- Ficao Poder f'4unicipaI, desde
logo, autorizado a reaÍizar as despesas decorrentes de sua participação na avenca,
relacionadas na CLAUSULA"Das obrigações do municipio”, no instrumento de convênio.
Artigo 3°- As despesas decorrentes do
disposto na Artigo2 desta Let, correrao por conta de dotações próprias do orçamento
vigentes, suplementadas se necessário.
Al tigo 4^- Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.
beiro, 31 de Março de 200B.
PreteÍ” Êfl ic a de a beiro
Registradae publicada no SetordeA inistraçãoN unicipal, aos 31 de Março de 2008.
Carolin parecid de Oliveira Souza
Oficial Ad minlstrativo

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