| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1391 / 2009 |
| Date | 2009-03-06 |
| Ementa | Ratifica o Convênio n°1429/07, celebrado em 28/12/07 com o Estado de São Paulo, intermédio da Secretaria de Saneamento e Energia, e o Município de Jambeiro e autoriza a assinatura do Primeiro Termo de Aditamento do referido Convênio de Cooperação. |
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R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP E: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO TEL: (012) 3978-1190 - FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro(Quol.com.br Ú LEI Nº 1391 DE 06 MARÇO DE 2009 Ratifica o Convênio nº 1429/07, celebrado em 28/12/07 com o Estado de São Paulo, intermédio da Secretaria de Saneamento e Energia, e o Município de Jambeiro e autoriza a assinatura do Primeiro Termo de Aditamento do referido Convênio de Cooperação. Carlos Alberto de Souza, Prefeito Municipal de Jambeiro Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica ratificado o Convênio de Cooperação nº1429/07,celebrado e 28/12/07 com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Saneamento e Energia e Autorizado a assinatura do Primeiro Termo de Aditamento do referido Convênio de Cooperação, observando as diposições do art. 241 da Constituição Federal e da Lei federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, da Lei Federal nº 11.445, de 05 de Janeiro de 2007, da Lei Estadual nº 119, de 29 de Junho de 1973, da Lei complementar Estadual nº 1.025, de 7 de Dezembro de 2007, e Decretos Estaduais nº 41.446, de 16 de Dezembro de 1996, nº 50.470, de 13 de Janeiro de 2006, nº 52.020, de 30 de julho de 2007, nº 52.455, de 07 de Dezembro de 2007, e nº 53.192, de 01 de Julho de 2008. , Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Artigo 3º - Ficam revogadas as posições em contrário. Jambeiro, 06 de Março de 2009 Registrada e Publicada no Setor da Administração Publica aos 06 de Março 09. n x tamo Angéjica Aparecida Idalino NJoficial Administrativo 1