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← Jambeiro (SP)

norma nº 1358/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1358 / 2008
Date 2008-05-09
EmentaDISPOE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL À LOA E ACRESCENTA AÇÕES, PROJETOS, ATIVIDADES, METAS E OBJETIVOS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - LDO - DO MUNICIPIO DE JAMBEIRO PARA O EXERCICIO DE 2008
native_id699

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R.CEI.. JOÃCi FRAhCODECA'v1ARGO, 80- CLP I2.270-000 - JAMBEIRO - SP
TEL: (012)3978-1190 PAX: 3978-1235 EMA
'L' pmjam
b
'i Cu’D"/ E'IRO
LEIN'1358 DE 09 DE IAI0 DE 2008. ^***
Dispõe sobrea alienação, por doação,à Artcos
Equipamentose Embalagens Especiais Ltdao
imôvel que especiícae dá outras providências.
Artigo 2º • Ficao Poder Executivo NuniCipa1 autorizadoa alienar, por doação,à ARTCOS
EQUIPAMENTOSE EMBALAGENS ESPECIAIS LTDA, estabelecidaâ Estrada Agenor Guedes sin, Sítio
Victóãa, Tapanhão, Municipio de Jambeiro - São Paulo, com o encargo de instalação de uma fábrica de
equipamentos leves em ligas de aluminioe embalagens especiaiso imôvela seguir descrito comoparte de área
de p/0p i0düd9 d9 ProfeitlJrd MIJniCi@I de Jalzlb¢ir0, dgn0miI\adg Glgba1 d0 Siti0 Tüpünhão, IOCüliZüdOã
Rodovia Professor Jílio de Paula Moraes, Bairro do Tapanhso, Jambeiro/SP, Mabicula 25.840, com as
seguintes medidase confrontações:
Inicia-se no vért@ 144, de coordenadasN 7.423.383,812 me E 427.333,264 m, deste segue confrontando com
Rodovia Professor Júlio de Paula Moraes nos seguintes azimutese distâncias, 213°47’12'e 11.89 m atéo
vértice 145, de coordenadasN 7.423.373,930 me E 427.326,651 m; 222°fi7'43"e 10,28 m atêo vêitice 146, de
coordenadasN 7.423.366,409 me E 427.319,648 m; 229°27'32"e 5,61m atéo véitice 147, de coordenadasN
7.423.362,762 me E 427.315,383 m; 239°O9'50"e 35,51m atéo vér{ice 148, de coordenadasN 7.423.344,562
m e E 427.284,896 m, 234°07’\7"e 69,47 m atêo vélice 103, de ooordenadasN 7.423.303,845 me E
427.228.604 m, situado no limite da Rodovia Professor Júlio de Paula Moraese no limite da Estrada Municipal;
deste segue confrontando com Estrada Municipal, com os seguintes azimutese distâncias' 316°16'33"e 7,88 m
atéo vértice 104. de coordenadasN 7.423.309,538 me E 427.223.159 m: 33s°55'24"e 7.89m atéo vértite
105, de coordenadasN 7.423.316,742 m e E 427.219,940 m; 347"43’58"e 23,15m atêo vértice 106, de
coordenadasN 7.423.339,365 me E 427.215,021 m; 343°15’24"e 48,18 m atéo vé/tice 107, de coordenadasN
7.423.385,503 me E 427.201,141 m; 345°40'25"e 32,67 m atéo vértice 108, de coordenadasN 7.423.417,157
n e E 427.193,057 m; 331°41’1Fe 33,08 m atêo vértice 109, de coordenadasN 7.423.446,282m e E
427.177,367 m, deste segue confr0ntando com Ârea Desmembrada C, como seguinte azimutee distância:
31’29'56'e 60,74 m atéo vêrtice 149, de coordenadasN 7.423.504,964m e E 427.216,349 m, deste segue
confrontando oom Ârea Desmembrada C,como seguinte azimutee distância, 316°10'19”e 168,37 m atío
vértice 144, ponto inicial da detençãodeste perímetro, perfazendo Uma áea total de 15.465,50 m’.
Artigo2º-A M#nicipalidadede Jambeiro outorgará, no prazo de 30 (trinta) dias,a respectiva
esc itura de doaçâodo imõvel deserto no amigo anteriorà Ins4tuição donattria, nos termosdo algo99, inciso
I, "a", da Lei Oigãnica do Municipio de Jambeiro.
Artigo 3º - Ficaa instituição donatâria obrigadaa concluiro projeto construtivo no prazo de 12
(doze) meses, prorrogável por igual período.
Parãgrafp Único - No caso de descumprimento do encargo desenho no ‘cap«t” deste artigo,o
imóvel de que trataa presente lei etrocederãao patrimônio da Municipalidade de Jambeiro.
Artigo 4°• Esta Lei entrará elr vigr na ata de sua publicaçã revogadas as disposições em contráno.
“ t a eiro, 09 de Maio de 2008.
Prefeito I•tu ip 3 iro
Reglstrada e publicada no Setor de Ad mTqlstraç Municipal, aos 09 de fflaio de 2008.
Carolin parecida e Oliveira Souza
Oficial Administrativo

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