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norma nº 1326/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1326 / 2007
Date 2007-09-14
EmentaDISPÕE SOBRE ANISTIA DE DÉBITOS FISCAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
RUA. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP 
TEL: (012) 3978-1190 — e-mail: pmjambeiroQuol.com.br f —— 
LEI N.º 1326 DE 14 DE SETEMBRO DE 2007 
Dispõe sobre anistia de débitos fiscais e da outras providencias. 
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, 
no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, 
que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder 
anistia de multas e juros de mora a todos os contribuintes em débito para com 05 cofres 
municipais, relativos a quaisquer tributos e demais débitos inscritos em Divida Ativa da 
seguinte forma: 
1 - Na porcentagem de 100% (cem por cento) desde que quitadas à vista, ate o dia 
20 de outubro de 2007. 
11 - Na porcentagem de 90% (noventa por cento) desde que sejam quitadas à 
vista, ate o dia 20 de novembro de 2007. 
1M - Na porcentagem de 80% (oitenta por cento) desde que quitadas à vista, até o 
dia 20 de dezembro de 2007. 
Artigo 2º - Os contribuintes que optarem pelo pagamento 
em quaisquer das condições descritas nesta Lei, ficam obrigados ao recolhimento das custas 
processuais. 
Artigo 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário. 
Jambeiro, 14 de Setembro de 2007. 
Registrada e publicada no Setor de Admini: stração Mynicil t de Setembro de 2007. 

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