| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1326 / 2007 |
| Date | 2007-09-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ANISTIA DE DÉBITOS FISCAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 700 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO RUA. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-1190 — e-mail: pmjambeiroQuol.com.br f —— LEI N.º 1326 DE 14 DE SETEMBRO DE 2007 Dispõe sobre anistia de débitos fiscais e da outras providencias. CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder anistia de multas e juros de mora a todos os contribuintes em débito para com 05 cofres municipais, relativos a quaisquer tributos e demais débitos inscritos em Divida Ativa da seguinte forma: 1 - Na porcentagem de 100% (cem por cento) desde que quitadas à vista, ate o dia 20 de outubro de 2007. 11 - Na porcentagem de 90% (noventa por cento) desde que sejam quitadas à vista, ate o dia 20 de novembro de 2007. 1M - Na porcentagem de 80% (oitenta por cento) desde que quitadas à vista, até o dia 20 de dezembro de 2007. Artigo 2º - Os contribuintes que optarem pelo pagamento em quaisquer das condições descritas nesta Lei, ficam obrigados ao recolhimento das custas processuais. Artigo 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário. Jambeiro, 14 de Setembro de 2007. Registrada e publicada no Setor de Admini: stração Mynicil t de Setembro de 2007.