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← Jambeiro (SP)

norma nº 1360/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1360 / 2008
Date 2008-05-26
EmentaDISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO, POR DOAÇÃO À REBARBA BRILHO INDUSTRIA E COMERCIO DE ABRASIVOS PLÁSTICOS LTDA-ME, O IMOVÉL QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id703

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
ILCEOłOAOFRxNCODsCAMAAOO,80-CßP I2.270-000 - 2AM8BîRO- 9Ï'
TEL:(0J2)3978-I190 FAX: 397&IZ3^i 6MAI çmjBioăeiro@uot.••< u C. M JAM8Ë'łRO
LEIN°Iago oE 28DE MAIODE200B.
Dispôe sabre a alienação, por doaç4o, â
Rebarba Brilho Indüetrła a Comercio de
Abraaivoa Plãsticos LTDA-I¥IE,o irnôveł que
æpecfiœe dáoutras providências.
Artigo 1º - Ficaa Poder ExecutîVo Municipal autorîzadoa alienar, par doaçãa,à Rebarba Brilho
induatrlaa Comerclo de Abrasłvos Pl8stlcos LTDA- ME, estabelecidaà Rua Bororas, n°110,
Vila Conceîçao, Municipio de Diadema- Sao Paulo, œm a encargo da înstalação de uma fåbrica
de mãquinase produtos de œnsumopara processos de aœbementodepeçaamatalicas atravšs
de equipamentos vibratórias,o imóvela seguir œm parte de ãrea de proprledade de Prefeítura
Municipal de Jarnbeiro, denomlnado Gleba1 do Sftio TapanhBo, łocalizadoå Rodovia Professor
Júlio de Paula Moraas, Bairro do Tapanhào, Jambeiro/SP, Matrîcula 25.840, œm aa æguintes
mediôaee confrontaØea:
Inicia-œa descrłç6o deste perimetro no vêrtlce 112, de œordenadasN 7.423.460,224 m e E
427.138,237 m; situado no limîte da Estrada Municipal œm a Ârea Dearnembrada C; daisegue
œnfrontando œm Estrada Municipal nos seguintes azimNese distãncias 337'18'58”e 23,00 m
at4o vêrtiœ 113, de coordenadaeN 7.423.480,444 me E 427.129,353 m; 318°08’58"e 09,85 m
atto vértiœ 114, de coordenadasN 7.423.497,775 me E 427.122,779 m; 301°56’51’e 37,62 m
atéa vértice 115, de coordenada9N 7.423.517,879 m e E 427.090,881 m: deste segue
œnfrontando com Area RemanesoenteA noseguînte azimutøe distãncia 40°35'24"e 157,02m atâ
a vtrtiœ 158 de coordenadaaN 7.423.610,472 me E 427.210,415 m: deste eagueconfrontando
œm Aea DesmembradaC nosseguintes æimutese distsncias 31B°35'15”e 62,45m atâo
vêrtîce 159 de œordenadasN 7.423.571.921 mE 427.250,BD1 m, 4B°35'15", 7,58 m atêa vtrtice
160 de coordenadasN 7.423.565.056 m E 427.250,539 m, em fôrma de aroo inserido numa
Òrcunferéncia de raio de 5,00 m, cujo centro possui azimute 318°27'J0" de œordenadasN
7.423.5ô8,680 m e E 427.274,0B4 m, 46°27'10”, 04,80 m at6a vèrtioø 1B1 de coordenadasN
7.423.499.674 m E 427.181,755 m, 54"48’42", 52,5Y m atêo vértice 112, ponØ inicial da
descriç6o deste peńmetro, perfaxendo urns áreatotal de t0.472,96 m*.
Artlgo 2º-A MuniÒpalkiade de Jambeiro outorgara, no prazo de 30 (tńnta) diæ,a
respectî¥a eacrîtura de doaçãodo imóvel deecrito no artigo anteriorâ Instituîção donatããa,n
æmosdoartigo 09, inciso I, “a”, da Ltd OrgânkadoMunicipio de Jambeiro.
Artigo 3ᵉ - Fîcaa instituição donatáãa obrigadaa œnciuira projeto œnstrutia no
prazo de 12 (doze) rnase8, prorrogAveł par igual periodo.
Par6gra6o Únłco— No cøsode desaumpńmento do enœrgo descrito no capuł"deStø
artigo,a imóvel de que trataa pæsente lei retrocederã ao patrim6nio da MunîÕpalidade de
Jambeiro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEI
R.CELJOÂOFRANtUULCA/•1AJtGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAI tBÊI9O- SP
. M JAM GIRO
T£L:(012) 3978•1190 FAX: 3978•1235 EMAIL: pmjambejro uol.com.br 9 g.
Artigo 4°-Esta Leientrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Carolina Aparecida e Oliveira Souza
Oficial Administrativo

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