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norma nº 1361/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1361 / 2008
Date 2008-06-05
EmentaFIXA O SUBSIDIO DO PREFEITO MUNICIPAL E VICE-PREFEITO DO MUNICIPIO DE JAMBEIRO, PARA O QUADRIENIO DE 2009/2012
native_id704

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
n.CEL.JOAOFRAxCODsCAMARcO,80-CEP i x270-000 - JAMBsIRO- SP
TELA(012)3978•1190 FAX: 3978•1235 EMAIc:prnjambciro@iiol min.br .
LEI N° 1361 DE 05 DE JUNHODE2008
Fixao subsidiodo Prefeito Municipale Vice-Prefeito do Municipiode Jambeiro, parao quadriênio
de 2009/2012.
CARLO9 ALBERTO DE SOUZA, Excelentíssimo Prefeito Municipal de
Jambeiro, estado de São Paulo, no uso de sUas atribuições legais, em especial
as conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ 9ABER quea Cãmara
Municipal aprovoue elesancionae promulgao cegUinte:
Artigo 1º -O subefdio mensal do Prefeito Muniôpal de Jambeiro, paraa próxima
gestâo, fica fixado em R$- 6.700,00 (Seis Mile Setecentos Reais).
Artigo 2º -O subsfdio mensal do Vice-Prefeito Municipal de Jambeiro, paraa
prôximagestão, fica txadoem R$- 1.340,00 (HumMile Trezentoee Quarenta Reais).
Artigo 3º - As despesas decorrentes cem a execução da presente Lei correrão
por conta de verbas próprias, consignadas em orçamento, as quais serÊie suplemenladas, se
necessário.
Artigo 4º - Os subeidios fixados por esta Lei tem aesegurada revisão anual,
sempre na mesma data de revisto da remuneração dos servidores municipais de Jambeiro, aem
distinção de índices entre ambasasrevisões.

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