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norma nº 1327/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1327 / 2007
Date 2007-09-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVENIO COM O INSTITUTO PRÓ VISÃO E DÁ PROVIDÊNCIAS.
native_id708

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
RUA. CEL JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP 
TEL: (012) 3978-1190 e-mail: pmjambeiroQuol.com.br — N IAMBEIRO 
Fls. 
EI N.© 1327 DE 14 DE SETEMBRO DE 2007 ubrice 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
celebrar Convenio com o Instituto Pré Visão e dá providéncias. 
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, 
no uso de suas atribuiges legais, FAZ SABER, 
que a Camara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Artigo 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
celebrar convénio com o CENTRO DE PREVENCAO E REABILITAGAO DE DEFICIENCIA DA 
VISÃO - PRO VISAO, a fim de Proporcionar atendimento médico especifico aos municipes. 
Artigo 2º O convénio de que trata o artigo anterior 
disponibilizará aos municipes, consultas e tratamentos ambulatoriais pertinentes ao presente 
convénio. 
Artigo 3º As condições de realizagio do convénio, ora 
autorizado, estão estabelecidas na minuta de convénio inclusa, que passa a fazer parte 
integrante da presente Lei. 
Artigo 4° As despesas do Municipio com a presente Lei 
estão estimadas em R$ 3.500,00 (trés mil e quinhentos reais), correndo esta despesa à conta 
da Dotação Orcamentaria prépria, suplementada em até 20% (vinte por cento), se necessário. 
Artigo 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar os 
termos aditivos e de rerratificago que se fizerem necessários à consecução dos objetivos do 
O o autorizado por esta Lei, desde que a finalidade o convénio não seja desvirtuada e não 
sejam geradas para o Municipio despesas não autorizadas nesta Lei. 
Artigo 6° - A presente Lei serd regulamenta por meio de 
Decreto Municipal 
Artigo 79 - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposicdes em contrario. 
Jambeiro, 14 de Setembro de 2007. 
Registrada e publicada no Setor de AG 9 & |, aos 14 de Setembro de 
2007. João Luiz 
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