| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1327 / 2007 |
| Date | 2007-09-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVENIO COM O INSTITUTO PRÓ VISÃO E DÁ PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO RUA. CEL JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-1190 e-mail: pmjambeiroQuol.com.br — N IAMBEIRO Fls. EI N.© 1327 DE 14 DE SETEMBRO DE 2007 ubrice Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convenio com o Instituto Pré Visão e dá providéncias. CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiges legais, FAZ SABER, que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convénio com o CENTRO DE PREVENCAO E REABILITAGAO DE DEFICIENCIA DA VISÃO - PRO VISAO, a fim de Proporcionar atendimento médico especifico aos municipes. Artigo 2º O convénio de que trata o artigo anterior disponibilizará aos municipes, consultas e tratamentos ambulatoriais pertinentes ao presente convénio. Artigo 3º As condições de realizagio do convénio, ora autorizado, estão estabelecidas na minuta de convénio inclusa, que passa a fazer parte integrante da presente Lei. Artigo 4° As despesas do Municipio com a presente Lei estão estimadas em R$ 3.500,00 (trés mil e quinhentos reais), correndo esta despesa à conta da Dotação Orcamentaria prépria, suplementada em até 20% (vinte por cento), se necessário. Artigo 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar os termos aditivos e de rerratificago que se fizerem necessários à consecução dos objetivos do O o autorizado por esta Lei, desde que a finalidade o convénio não seja desvirtuada e não sejam geradas para o Municipio despesas não autorizadas nesta Lei. Artigo 6° - A presente Lei serd regulamenta por meio de Decreto Municipal Artigo 79 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposicdes em contrario. Jambeiro, 14 de Setembro de 2007. Registrada e publicada no Setor de AG 9 & |, aos 14 de Setembro de 2007. João Luiz Oficial Ad