| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1329 / 2007 |
| Date | 2007-09-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBREA ALTERAÇÃO NOS ARTIGOS 1°E 2° DA LEI Nº 1171DE 20 DE SETEMBRO DE 2002,E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R.CEL- JOÀOFRANCODECAMARGO,80- CEP I 2.270-000 - JAdBEIRO - SP TSL: (012) 3978-1190 FAX! 3978•i 23S EM AII.: pmjainbeiro@not. C.M JAMBEIRO Fls. • 2 O D 5 R DE Dispõe sobrea alteração nos artigos 1°e 2° da Lei n^ 1171 de 20 de setembro de 2002,e dá outras providencias. Carlos Alberto de Souza, Prefeito Municipal de 3ambeiro, Estado de São Paulo, faz saber quea Câmara Municipal aprovoue elesancionae promulgaa seguinte lei: Artigo 1• -O artigo1 O daLein•1171/2002, passaa vigorar com a seguinte redação: "Artigo1 - Fica inst:ituído no Município de Jambeiroo Diao evangélico a ser comemorado anualmente no segundo sãbado do inésde agosto’. Artigo 2• - O artigo 2º da Lei n^1171/2002 passa a vigorar com a seguinte redação: publicasão. “Artigo 2^ - A Prefeitura Municipal de Jambeiro, por intermédio da Seção de Cultura se oórigaa colaborar com os eventos destinos em comemoraçãoà data’. Artigo 3• -A presente Leientrará em vigor na data de sua