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← Jambeiro (SP)

norma nº 1330/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1330 / 2007
Date 2007-09-21
Ementa“CONSIDERA ZONA URBANA PARA FINS INDUSTRIAIS, ÁREA DE TERRENO RURAL"
native_id711

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R.CEc.JOÃOFRANCODECAMARGO,80• CEP 12.27Q-000— JAMBEIRO- SP
TEL: (012)3978-1190 FAX: 39781• 235
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LDCD 1 0D
Fls.
“Considera Zona Urbana para fins industriais, área de
terreno rural"
Carlos Alberto de Gouza, Prefeito Nunicipal de
Jambeiro, Estado de São Paulo, faz saber que a
CâmaraMu nicipal aprovoue elesancionae promu Igaa
seguintelei:
Artigo 1• - Fica considerada zona urbana industrial, nos termos do parágrafo 2º,
artigo 32, da Lei Federal N 5.172, de 2S de outubro de 1 966,a área de terreno ruraI com
24,9950ha. (vintee quatro hectares noventae nove arese cinqüenta centiares), localizada na
antiga estrada São José dos Campos-Caraguatatuba, no Bairro do Tapanhão, Município de Jambeiro,
com a seguinte descrição:o tmóvelé delimitada por um polígono irregular, cuja demarcação inicia￾se pelo marco MP, cravado na antlga estrada São 3osé dos Campos-Caraguatatuba, junto às divisas
de Rodolfo Alberto Wysling; segue atravessandoa referida estrada, através da seguinte azimutee
d istância: 254°31’ — 20,00m (vinte metros), atéo marca f'4A;j unto asd ivisas de Rodo!fo Alberto
\/Vysling; segue com azimute de 270°1O’ uma distância de B6,D3m (oitentae seis metrose três
centímetros), atêo marco MB, junto as divisas de Rodolfo Alberto Wysling, seguindo pelo córrego
sentido contrário das ág uas, com seguintes azimutee respectivas distâncias: 45°24’ — 3,22m (três
metrose vintee dois centímetros); 39°30‘ - 20,42m (vinte metrose quarentae dois centímetros)j
, 03°0B’ —1 2,76m (doze metrose setentae sels centímetros); 342°17* -I 1,43m (onze metrose
quarentae três centímetr€is); 26°35’ - 8,29m (otto metrose vlntee neve centímetros); 45°04‘ -
7,B5m( sete metrose oitentae cinco centímetros); 38°52‘ -1 0,42m (dez metrose vintee quatro
centímetros); 15°52’ - 6,03m (seis metros e três centímetros), até o marco 2 A; segue
confrontando com o mesmo proprietário, seguindo pelo córrego sentido das águas, com os
seguintes azimutese respectivas distâncias: 1 1°38‘ 1Z,47m (doze metrose quarentae sete
centímetros): 3S6°38’ - t1,83m (onze metrose oitentae três centímetros); 320°34' - 7,56m (sete
- ./‘ metrose cinqüentae seis centímetros); 334°55’J 1,64m (onze metrose sessentae quatro
centímetros), atéo marco6 A; confrontando com os proprietários, seguindo pelo córrego sentido
contrário das águas, com os seguintes azimutese respectivas distâncias: 334°41’ - 10,00 (dez
metros); 327°31’ — 34,09m (trintae quaCro metrose nove cenLímetros);332°16’ — 24,82m (vintee
quatro metrose oltenta e dois centímetros); 374º16’ - 8,35m (oito metrose trinta e c1nco
centímetros}, atéo marco1 11 A; deste pontoo imóvel passaa confrontar-se co Diniz Noura de
Castilho, seguindo com azimute de 91°37’ uma distância de 9D,44• tnoventa metrose quarentae
quatro centímetros), atéo marco4 A; desse ponto em diante,o imóvel passaa confrontar-se com
Rodolfo Alberto Wysling, seguindo através dos seguintes azimutese respectivas distâncias: Z52°50’
- 241,21m (duzentose quarentae um metrose vinte e um centímetros)e 263°35’ — 93,95m
(noventae Lrês metrose cinco centímetros), atéo marco1 14; confrontandoa Inda com Rodolfo
Alberto Wysling, segulnclo através dos seguintes azimutese respectivas disC6ncias: 254°S7’ —
31,33m( trintae um metrose trintae três centímetros) e 231°55' - 166,01m (centoe sessentae
seis metrose um centímetro), atéo marco 15 A. segue com o mesmo azimuEe anterior uma
distância de 13,74m (treze metrose setentae quatro centímetros), atéo marco 158. Desse ponto
em diante,o imóvel passa se confrontar com a Fazenda Brasil, seguindo através dos seguintes
azimutes e respectivas distâncias: 174°05’ e JB,S6m (dezoito metros e ci•9üenta e seis
centímetros); 246°0D’e 29,49m (vintee nove metnase quarentae nove centímetros); Z49°42’e
15.59m (guinze metrose cinqÜentae nove centímetros); 29B°35’e 73,93m (setentae trts metros
e noventae três centímetros); 294°38’e 147,98a (centoe quarentae sete metrose noventae oito
centímetros); 287°12’e 9,93m (nove metrose noventae trts); 278°16” e 32,65m (trintae dois
metrose sessentae cinco centímetros); 269°05’e 19,20m (dezenove metrese vinte centím s);
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R.CBL.JDÀOFRANCODECA iARGO, 80- CEP 12.270-000 - JAMBEIRO
TEL tof2)3978-1190 FnX: 3978•1235 EMAIL! pmjambeim@not. m.br
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261°4S’e 22,28m (vintee dols metrose vintee oiCo centímetros); 250°OO’ e1 1,50m (onze metros
e cinqüenta centímetros); 242°3O’e 16,1Om (dezesseis metrose dez centímetros); 238°55‘e
42,05m (quarentae dols metrose cinco centímetros); 228°20’e 23,20m (vintee três metrose
vinte centímetros); 218°22’e 27,72m (vintee sete metrose sessentae dois centímetros); atéo
marco 24, cravado as margens da antiqa estrada São José dos Campos-Caraguatatuba. Segue
margeandoa referida estrada com azlmute 126°33’ uma distância de 40,09m (quarenta metrose
nove centímetros), atéo marco 25.Segueo azimute de 169°43’ uma distância de 23,83m (vintee
trés metrose oitentae trés centímetros} atéo marco 26 A, atravessandoa já referida estrada,
cravado juntoa faixa da atual estrada São 3osé dos Campos-Caraguatatuba. Segue margeandoa
referlda estrada, através dos seguintes azlmutese respectivas distâncias: 141º18’e 111,18m (cento
e onze metros e dezoito centímetros); 124°56’ e 13,73m (treze metrose setenta e Crés
centímetros); 133°30’e 12,6Bm (doze metrose sessentae oito centímetrosJ; 137º16’e B3,32m
(oitentae três metros e trintae dois centímetros}; 138°55’e 56,92m (cinqüentae seis metrose
noventae dois centímetros); 143º10’e 51,98m (cinqüenta e um metrose noventae oito
centímetros); 13B°15’e 2 1,9Sm (vintee um metrose noventae cinco centímetros) 13B°28’e
41,37m (quarentae um metrose trintae sete centímetros); 143°50'e 22,10m (vintee dois meCrOS
e dez centímetros); 119°02’e 7,36m (sete metrose trintae seis centímetros); 115°52’e 22,98m
(vintee dois metrose noventae oito centímetros); 112°1O'e 11,39m (onze metrose trintae nove
centímetros); 81°20’e 27,40mt•/nte e sete metrose quarenta centímetros); 81°58’e 20,93m
(vinte metrose noventae três centímetros); 8B°07‘e 23,56m (vintee três metrose cinqüentae
seis centímetros); 91°13’e 53,54m (cinqüentae trés metrose cinqüentae quatro centímetros);
104°36’e 7,84m (sete metrose oitentae quatro centímetros); 70°0O’e 18,01m (dezoito metrose
um centímetro); 57°3fi’e 7,7fim (sete metros e setentae cinco centímetros}; 6B"33’e 7,1Om (sete
metrose dez centímetros); 72°51’e 1B4,97m (centoe oitentae quatro metrose noventae sete
centímetrosJ; 77°56’e 22,38m (vlntee dois metrose trintae oito centímetros); 73°38’e 26,15m
(vintee seis metrose quinze centímetros); 77°44’e 16,99m (dezesseis metrose noventae nove
centímetros), atéo marco 50.Desse ponto em dianteo imóvel voltaa confrontar-se com Rodolfo
Alberto WysÍing, seguindo com azimute de 354°31’ uma distância de 29,52m (vintee nove metrose
cinqüentae doiscentímetros), atéa MP inicial, comp1etandoo perímetro.
Artfgo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publ1caçâo.
Registrada e pubIi Cadano Setor de Admin i straçip un IcIp , os 21 d e Setem bro de 2007.
J oão Luiz ue a .
I atrativo

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