| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1331 / 2007 |
| Date | 2007-10-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS "JOGOS ESTUDANTIS" DO MUNICÍPIO DE JAMBEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R.CEL.JOÄOFRANCODECAMAR‹3O, 80- CEP 12.270-000 - JAM13EIRO- SP TEL:(012) 3978-1190 FAX: 3978-f 235 EívIAIL: pmjambeiro@uol,corn.br Fls. LEI N^1331 DE 05 DE OUTUBRODE2007. Rub ric a Dispõe sobrea críação dos "3ogos Estudantfs" do Município de Jambeiro,e dá outras providencias. CarlosA Iberto de Souza, PrefeitoM u nicipaI de pa m beîro, Estada de Sâo Pau Io, faz sa ber que a Câmara Nunicipal aprovou e ele s anciona e promu Iga a seguinte lei: Art. L^ Fica a Prefeitura autorîzada ą instituïr as "Olimpíadas Estudantls da Cidade de Jambeiro"a serem realizadas anualmente em período de férlas escolares (junho/julho) ser definido pela Secretar1a Nuniclpal de Esportes. Art. 2^ Das "Olimpíadas Estudantis" poderäo participar as Escolas Estaduaise Ptunicipais da cidade de Jambelro. Art. 3• A regulamentaçâo, organização e coardenaçlo das "Ołimpíadas Estudantis" serãa de responsabilidade da Secretaria de Esportes do MunicÎpio de 3ambeiro. Art. 4• 0 Poder Executİvo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contadas da data de sua publicaçâo. Art. 5^ As despesas decorrentes da execução desta łei correrão por coma de dotações orçamentárias próprìas, suplementadas se necessário. Art. 6° Esta lei entrará em vigr na data de sua publicaçâo, revagadas as disposições em contrárìo. ambeiro, 05 de utubro de 2Do7. C rlos e ouz eit Muni de m eiro Registradae Publicada no setor de Administrasão nic1paI, as 05 de Outubro de2 07. 3oão Luiz de siq a Adminls a