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norma nº 1332/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1332 / 2007
Date 2007-10-05
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS SEREM SUBMETIDOS A EXAMES MÉDICOS PERIÓDICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAR.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R.CEL.JOÂOFRANCODECAMARGO,80• CLP 12.270-000 • JAMB£IRO- SP
TEL:(0t 2)3978-1190 FAX: 3978at235 EMAfL:prrtjambeiro ,not.cem.br
LEI N•1332 DE 05 DE OUTUBRODE2007.
Fls.
I RO
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos
funcionários públicos municipais serem
submetidosa exames médicos periódicos,e dá
outras providenciar.
Carlos Albeno de Souza, Prefeito Municipal
de Jambeiro, Estado de São Paulo, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele
sancionae promulgaa seguinte lei:
Art. 1^ Ficao servidor público municipal obrigadoa se submetera
exame médico periódico, sendo determinadoo mês de janeiro de cada ano.
Art.2
o
OExame médiCo periódiCoserá realizado FIO Postod'E-'-Sdúde
darede pública municipal.
Art.3• O funcionário será comunicado sobreo exame através de
comunicação porescrito do setor de recursos humanos daPrefeitura.
Art. 4•O exame periódico consi5tÍrá de:
a) exameclínico médico;
b) exames laboratoriais: hemograma completo, dosagem de colesterol
totale frações, triglicérideos, glicemia, uréia, creatinina, TGP, TGO,
PSA, RX pulmonare eletrocardiograma;
c) exame oftalmológico.
Art.
Comissão de Avaliação que procederáa analise dos resultados obtidos nos
exames e em caso de alteração nesses resultados, encaminhará o
func\onário para que se procedaà continuidade no tratamento por médicos
especialistas se necessário.
Art. 6^A Comissão de Avaliação aceitará os examese procedimentos
realizados pelo funcionário,e as custas dele, em laboratórios particulares.
Art. 7^O Poder Executivo regulamentaráa presente lei no prazo de
60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 8• As despesas decorrentes da execução desta lei correria por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9^ Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registradae publicada no Setor de Administra ão Municipal, aos 05 de
Outubro de 2007.
João Luís de u ira
Oficial Administr fivo

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