| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1332 / 2007 |
| Date | 2007-10-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS SEREM SUBMETIDOS A EXAMES MÉDICOS PERIÓDICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAR. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R.CEL.JOÂOFRANCODECAMARGO,80• CLP 12.270-000 • JAMB£IRO- SP TEL:(0t 2)3978-1190 FAX: 3978at235 EMAfL:prrtjambeiro ,not.cem.br LEI N•1332 DE 05 DE OUTUBRODE2007. Fls. I RO Dispõe sobre a obrigatoriedade dos funcionários públicos municipais serem submetidosa exames médicos periódicos,e dá outras providenciar. Carlos Albeno de Souza, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionae promulgaa seguinte lei: Art. 1^ Ficao servidor público municipal obrigadoa se submetera exame médico periódico, sendo determinadoo mês de janeiro de cada ano. Art.2 o OExame médiCo periódiCoserá realizado FIO Postod'E-'-Sdúde darede pública municipal. Art.3• O funcionário será comunicado sobreo exame através de comunicação porescrito do setor de recursos humanos daPrefeitura. Art. 4•O exame periódico consi5tÍrá de: a) exameclínico médico; b) exames laboratoriais: hemograma completo, dosagem de colesterol totale frações, triglicérideos, glicemia, uréia, creatinina, TGP, TGO, PSA, RX pulmonare eletrocardiograma; c) exame oftalmológico. Art. Comissão de Avaliação que procederáa analise dos resultados obtidos nos exames e em caso de alteração nesses resultados, encaminhará o func\onário para que se procedaà continuidade no tratamento por médicos especialistas se necessário. Art. 6^A Comissão de Avaliação aceitará os examese procedimentos realizados pelo funcionário,e as custas dele, em laboratórios particulares. Art. 7^O Poder Executivo regulamentaráa presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação. Art. 8• As despesas decorrentes da execução desta lei correria por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 9^ Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registradae publicada no Setor de Administra ão Municipal, aos 05 de Outubro de 2007. João Luís de u ira Oficial Administr fivo