br-locleg corpus explorer

← Jambeiro (SP)

norma nº 1395/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1395 / 2009
Date 2009-03-20
EmentaInstitui o Dia Municipal de Combate ao abuso e a exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, no Município de Jambeiro, e dá outras providências.
native_id714

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP 
TEL: (012) 3978-1190 - FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro(Quol.com.br 
amo 
LEI Nº 1395 DE 20 DE MARÇO DE 2009. 
Institui o Dia Municipal de Combate ao Abuso e à 
E PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, no 
Município de Jambeiro, e dá outras providências. 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO, Estado de São Paulo, no uso de 
suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal sanciona 
e promulga o presente Autógrafo de Lei: 
Artigo 1º - Fica instituído “O Dia Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual 
de Crianças e Adolescentes no Município de Jambeiro”, a ser comemorado anualmente, no dia 18 
de maio. 
Artigo 2º - A data instituída no artigo 1º desta lei objetiva mobilizar a sociedade civil e as 
autoridades responsáveis para o enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes. 
Artigo 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 90 
(noventa) dias a partir da data de publicação desta. 
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. 
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Jambeiro, 20 de Março de 2009 
Registrada e Publicada no Setor Ê Administração Publica aos 20 de Março de 2009. 
bus 
ica Aparecida Idalino 
Oficial Administrativo 

open original →