| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1395 / 2009 |
| Date | 2009-03-20 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal de Combate ao abuso e a exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, no Município de Jambeiro, e dá outras providências. |
| native_id | 714 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-1190 - FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro(Quol.com.br amo LEI Nº 1395 DE 20 DE MARÇO DE 2009. Institui o Dia Municipal de Combate ao Abuso e à E PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, no Município de Jambeiro, e dá outras providências. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga o presente Autógrafo de Lei: Artigo 1º - Fica instituído “O Dia Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no Município de Jambeiro”, a ser comemorado anualmente, no dia 18 de maio. Artigo 2º - A data instituída no artigo 1º desta lei objetiva mobilizar a sociedade civil e as autoridades responsáveis para o enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes. Artigo 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias a partir da data de publicação desta. Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jambeiro, 20 de Março de 2009 Registrada e Publicada no Setor Ê Administração Publica aos 20 de Março de 2009. bus ica Aparecida Idalino Oficial Administrativo