| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1397 / 2009 |
| Date | 2009-03-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição da Semana de Doação de Sangue, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-1190 - FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro(Quol.com.br e LEI Nº 1397 DE 20 DE MARÇO DE 2009 Dispõe sobre a instituição da Semana de Doação de Sangue, e dá outras providências. CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Excelentíssimo Prefeito Municipal de Jambeiro, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial a conferida pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte: Artigo 1º - Fica instituída “A Semana Municipal de Doação de Sangue” no período entre os dias 18 e 25 de novembro de cada ano. Parágrafo único - O período acima estipulado servirá para incentivar campanhas de doação de sangue e eventos visando esclarecer a população sobre a importância da doação de sangue. Artigo 2º - Caberá ao Poder Executivo, através da Secretaria Municipal da Saúde, providenciar material de divulgação da Semana Municipal da Doação de Sangue. Artigo 3º - Para maior êxito da Semana Municipal da Doação de Sangue, o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal da Saúde, deverá celebrar convênios com órgãos ou instituições publicas ou privadas de saúde. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. / Jambeiro, 20 de Março de 2009. Registrada e Publicada no Setor de Administração Publica aos 20 de Março de 2009. r Angélica Aparecida Idalino ficial Administrativo