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norma nº 1397/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1397 / 2009
Date 2009-03-20
EmentaDispõe sobre a instituição da Semana de Doação de Sangue, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP 
TEL: (012) 3978-1190 - FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro(Quol.com.br 
e 
LEI Nº 1397 DE 20 DE MARÇO DE 2009 
Dispõe sobre a instituição da Semana de Doação de 
Sangue, e dá outras providências. 
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Excelentíssimo Prefeito Municipal de Jambeiro, 
estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial a conferida pela Lei 
Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga o seguinte: 
Artigo 1º - Fica instituída “A Semana Municipal de Doação de Sangue” no período entre os 
dias 18 e 25 de novembro de cada ano. 
Parágrafo único - O período acima estipulado servirá para incentivar campanhas de doação de 
sangue e eventos visando esclarecer a população sobre a importância da doação de sangue. 
Artigo 2º - Caberá ao Poder Executivo, através da Secretaria Municipal da Saúde, providenciar 
material de divulgação da Semana Municipal da Doação de Sangue. 
Artigo 3º - Para maior êxito da Semana Municipal da Doação de Sangue, o Poder Executivo, 
através da Secretaria Municipal da Saúde, deverá celebrar convênios com órgãos ou instituições publicas 
ou privadas de saúde. 
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. / 
Jambeiro, 20 de Março de 2009. 
Registrada e Publicada no Setor de Administração Publica aos 20 de Março de 2009. r 
Angélica Aparecida Idalino 
ficial Administrativo

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