| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1398 / 2009 |
| Date | 2009-03-20 |
| Ementa | Institui no âmbito do Município de Jambeiro "A Semana da Conscientização Ambiental", e dá outras providências. |
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R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-1190 - FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro(Quol.com.br e LEI Nº 1398 DE 20 DE MARÇO DE 2009 Institui no âmbito do Município de Jambeiro “A Semana da Conscientização Ambiental”, e dá outras providências. 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Excelentíssimo Prefeito Municipal de Jambeiro, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial a conferida pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte: Artigo 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Jambeiro, “A Semana da Conscientização Ambiental”. Parágrafo único - A Semana da Consciência Ambiental deverá ser comemorada na primeira semana de junho, desde que nela esteja incluído o dia 5 de junho, que é o Dia Mundial do Meio Ambiente e da Ecologia. Artigo 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) contados de sua publicação, em especial no que se refere á realização de ações que visem á conscientização ecológica através de palestras, debates, folhetos, plantios de mudas de arvores e outros. Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. A Jambeiro, 20 de Março de 2009. Angélica Aparecida Idalino Oficial Administrativo