br-locleg corpus explorer

← Jambeiro (SP)

norma nº 1398/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1398 / 2009
Date 2009-03-20
EmentaInstitui no âmbito do Município de Jambeiro "A Semana da Conscientização Ambiental", e dá outras providências.
native_id717

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP 
TEL: (012) 3978-1190 - FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro(Quol.com.br 
e 
LEI Nº 1398 DE 20 DE MARÇO DE 2009 
Institui no âmbito do Município de Jambeiro “A Semana da 
Conscientização Ambiental”, e dá outras providências. 
1 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Excelentíssimo Prefeito Municipal de Jambeiro, 
estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial a conferida pela Lei 
Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga o seguinte: 
Artigo 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Jambeiro, “A Semana da 
Conscientização Ambiental”. 
Parágrafo único - A Semana da Consciência Ambiental deverá ser comemorada na primeira 
semana de junho, desde que nela esteja incluído o dia 5 de junho, que é o Dia Mundial do Meio 
Ambiente e da Ecologia. 
Artigo 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 90 
(noventa) contados de sua publicação, em especial no que se refere á realização de ações que visem á 
conscientização ecológica através de palestras, debates, folhetos, plantios de mudas de arvores e outros. 
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. 
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. A 
Jambeiro, 20 de Março de 2009. 
Angélica Aparecida Idalino 
Oficial Administrativo

open original →