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norma nº 1399/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1399 / 2009
Date 2009-03-20
EmentaDispõe sobre Feriado Municipal no dia 20 de Novembro, Dia da Consciência Negra.
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R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP 
TEL: (012) 3978-1190 - FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro(Quol.com.br 
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LEI Nº 1399 DE 20 DE MARÇO DE 2009 
1 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
Dispõe sobre Feriado Municipal no dia 20 de Novembro, Dia da 
Consciência Negra. 
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Excelentíssimo Prefeito Municipal de Jambeiro, 
estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial a conferida pela Lei 
Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga o seguinte: 
Artigo 1º — Fica instituído o Feriado Municipal do Dia da Consciência Negra, a ser 
comemorado todo dia 20 de Novembro, passando o Artigo 1º da Lei Municipal Nº615, de 30 de Maio 
de 1981, a vigorar com a seguinte redação: 
“Artigo 1º - São considerados Feriados no Município de Jambeiro, para efeito do que determina 
o Artigo 11 da Lei Federal Nº605, de 05 de Janeiro de 1949, com a nova redação conferida pelo 
Decreto Lei Nº86, de 27 de Dezembro de 1966, os dias: 30 de março — dia de Santo Amadeu 
(aniversário da Cidade), 15 de setembro — Dia da Padroeira Nossa Senhora das Dores, 20 de 
novembro — Dia da Consciência Negra, Sexta-feira da semana santa e Quinta-feira de Corpus 
Christi” 
Artigo 2º — A data fica incluída no Calendário Oficial de Eventos. 
Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Jambeiro, 20 de Março de 2009. 
Angélica Aparecida Idalino 
Oficial Administrativo

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