| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1399 / 2009 |
| Date | 2009-03-20 |
| Ementa | Dispõe sobre Feriado Municipal no dia 20 de Novembro, Dia da Consciência Negra. |
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R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-1190 - FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro(Quol.com.br << LEI Nº 1399 DE 20 DE MARÇO DE 2009 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO Dispõe sobre Feriado Municipal no dia 20 de Novembro, Dia da Consciência Negra. CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Excelentíssimo Prefeito Municipal de Jambeiro, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial a conferida pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte: Artigo 1º — Fica instituído o Feriado Municipal do Dia da Consciência Negra, a ser comemorado todo dia 20 de Novembro, passando o Artigo 1º da Lei Municipal Nº615, de 30 de Maio de 1981, a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 1º - São considerados Feriados no Município de Jambeiro, para efeito do que determina o Artigo 11 da Lei Federal Nº605, de 05 de Janeiro de 1949, com a nova redação conferida pelo Decreto Lei Nº86, de 27 de Dezembro de 1966, os dias: 30 de março — dia de Santo Amadeu (aniversário da Cidade), 15 de setembro — Dia da Padroeira Nossa Senhora das Dores, 20 de novembro — Dia da Consciência Negra, Sexta-feira da semana santa e Quinta-feira de Corpus Christi” Artigo 2º — A data fica incluída no Calendário Oficial de Eventos. Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jambeiro, 20 de Março de 2009. Angélica Aparecida Idalino Oficial Administrativo