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norma nº 1400/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1400 / 2009
Date 2009-04-29
EmentaDispõe sobre anistia de débitos fiscais e dá outras providencias.
native_id723

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
RUA. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP 
TEL: (012) 3978-1190 e-mail: pmjambeiroBvol.com.br 
e 
LEI N.º 1400 DE 28 DE ABRIL DE 2009 
Dispõe sobre anistia de débitos fiscais e da 
outras providencias. 
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal 
de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de 
suas atribuições legais, FAZ SABER, que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder 
anistia de multas e juros de mora a todos os contribuintes em débito para com a Fazenda 
Municipal, relativos a quaisquer tributos e demais débitos inscritos em Divida Ativa da seguinte 
forma: 
|- Na porcentagem de 100% (cem por cento) desde que quitadas à vista, ate o dia 20 
de junho de 2009. 
Il- Na porcentagem de 90% (noventa por cento) desde que sejam quitadas à vista, 
ate o dia 20 de julho de 2009. 
Ill - Na porcentagem de 80% (oitenta por cento) desde que quitadas à vista, até o dia 
20 de agosto de 2009. 
Parágrafo Único —- Somente terá direito ao disposto no Caput 
deste artigo os contribuintes que comprovarem estar em dia com a Fazenda Municipal no 
exercício de 2009. 
Artigo 2º - Os contribuintes que optarem pelo pagamento em 
quaisquer das condições descritas nesta Lei, ficam obrigados ao recolhimento das custas 
processuais. 
Artigo 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Artigo /4º - Revogadas as disposições em contrário. 
Jambeiro, 28 de abril de 2009. 
Eng. arios AI 4 OUZO 
efeito|Muniáipal NJ 
Registrada e Publicada no Setoijde Administração Publica aos 28 de Abril de 
2009. - 
Angélica Aparecida Idalino 
Oficial Administrativo

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