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norma nº 1402/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1402 / 2009
Date 2009-05-08
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Jambeiro a celebrar convênio de cooperação técnica com o Governo do estado, através da Secretaria Estadual da Habitação.
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R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP 
TEL: (012) 3978-1190 - FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro(Quol.com.br 
<< 
E PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
LEI Nº 1402 DE 08 DE MAIO DE 2009 
Autoriza a Prefeitura Municipal de Jambeiro a celebrar convênio de cooperação técnica 
com o Governo do estado, através da Secretaria Estadual da Habitação. 
Carlos Alberto de Souza, Prefeito Municipal de Jambeiro Estado de São Paulo, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga 
a seguinte Lei: 
Artigo 1º - Fica o executivo municipal autorizado a assinar com o estado de São Paulo, 
por meio da Secretaria de habitação, o convênio de cooperação técnica para a execução do 
Programa Estadual de Regularização de Núcleos Habitacionais — Cidade Legal. 
Artigo 2º - Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão 
por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Jambeiro, 08 de Maio de 2009. 
ngeljca Aparecida Idalino 
ficial Administrativo

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