| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1402 / 2009 |
| Date | 2009-05-08 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Jambeiro a celebrar convênio de cooperação técnica com o Governo do estado, através da Secretaria Estadual da Habitação. |
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R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-1190 - FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro(Quol.com.br << E PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO LEI Nº 1402 DE 08 DE MAIO DE 2009 Autoriza a Prefeitura Municipal de Jambeiro a celebrar convênio de cooperação técnica com o Governo do estado, através da Secretaria Estadual da Habitação. Carlos Alberto de Souza, Prefeito Municipal de Jambeiro Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o executivo municipal autorizado a assinar com o estado de São Paulo, por meio da Secretaria de habitação, o convênio de cooperação técnica para a execução do Programa Estadual de Regularização de Núcleos Habitacionais — Cidade Legal. Artigo 2º - Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jambeiro, 08 de Maio de 2009. ngeljca Aparecida Idalino ficial Administrativo