| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1403 / 2009 |
| Date | 2009-05-08 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Jambeiro a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Saneamento e Energia, objetivando a elaboração de Plano Municipal de Saneamento Básico e sua consolidação no Plano Estadual de Saneamento Básico, em conformidade com as diretrizes gerais instituídas pela Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007. |
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R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-1190 - FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro(Quol.com.br go = PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO LEI Nº 1403 DE 08 DE MAIO DE 2009 Autoriza a Prefeitura Municipal de Jambeiro a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Saneamento e Energia, objetivando a elaboração de Plano Municipal de Saneamento Básico e sua consolidação no Plano Estadual de Saneamento Básico, em conformidade com as diretrizes gerais instituídas pela Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007. Carlos Alberto de Souza, Prefeito Municipal de Jambeiro Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo deste Municipio autorizado a celebrar com o Governo do estado de São Paulo, através da Secretaria de Saneamento e Energia, convênio cujo objeto é a conjugação de esforços dos partícipes para elaboração do Plano de Saneamento Básico do Município e sua consolidação no Plano Estadual de Saneamento Básico, em conformidade com as disposições do artigo 19 da Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007. Artigo 2º - O convênio poderá ser aditado, sempre no interesse público. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as (DN Jambeiro, 08 de Maio de 2009 disposições em contrário. Registrada e Publicada no setor é Admlnistração Publica aos 08 de Maio de 2009 ngélica Aparecida Idálino ficial Administrativo