br-locleg corpus explorer

← Jambeiro (SP)

norma nº 1404/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1404 / 2009
Date 2009-05-08
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Jambeiro a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido.
native_id727

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
q 
LEI Nº 1404 DE 08 DE MAIO DE 2009 
Autoriza a Prefeitura Municipal de Jambeiro a receber, mediante repasse efetuado pelo 
Governo do estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido. 
Carlos Alberto de Souza, Prefeito Municipal de Jambeiro Estado de São Paulo, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga 
a seguinte Lei: 
Artigo 1º - Fica o executivo municipal autorizado a: 
| - Receber através de repasse efetuado pelo Governo do estado de São Paulo, 
recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado; 
Il - Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Economia e 
Planejamento o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no 
Inciso | deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida 
Secretaria; 
Il — Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução 
da Aquisição. 
Parágrafo Único - A cobertura do crédito autorizado no Inciso Ill será efetuada 
mediante a utilização dos recursos a serem repassados. 
Artigo 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo “anterior destinar-se-ão 
a Aquisição de 01 (um) Caminhão Basculante. 
Artigo 3º - Os encargos que a Prefeitura à assumir no referido convênio 
correrão por conta de verbas próprias constântes no prçamento vigente, suplementadas 
se necessário.
TEL: (012) 3978-1190 - FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro(Quol.com.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
É ; R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP 
aa 
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Jambeiro, 08 de Maio de 2009 
Angélica Aparecida 
Ao 
Idalino 
fitial Administrativo

open original →