| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1404 / 2009 |
| Date | 2009-05-08 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Jambeiro a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO q LEI Nº 1404 DE 08 DE MAIO DE 2009 Autoriza a Prefeitura Municipal de Jambeiro a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido. Carlos Alberto de Souza, Prefeito Municipal de Jambeiro Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o executivo municipal autorizado a: | - Receber através de repasse efetuado pelo Governo do estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado; Il - Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Economia e Planejamento o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso | deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria; Il — Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução da Aquisição. Parágrafo Único - A cobertura do crédito autorizado no Inciso Ill será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados. Artigo 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo “anterior destinar-se-ão a Aquisição de 01 (um) Caminhão Basculante. Artigo 3º - Os encargos que a Prefeitura à assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constântes no prçamento vigente, suplementadas se necessário. TEL: (012) 3978-1190 - FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro(Quol.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO É ; R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP aa Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jambeiro, 08 de Maio de 2009 Angélica Aparecida Ao Idalino fitial Administrativo