| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1339 / 2007 |
| Date | 2007-10-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O ESTADO DE SÃO PAULO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE SANEAMENTO E ENERGIA PARA DELEGAÇÃO AO ESTADO DAS COMPETÊNCIAS DE FISCALIZAÇÃO, REGULAÇÃO, INCLUSIVE TARIFARIA E ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO E A AUTORIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DE TAIS SERVIÇOS PELA COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, POR INTERMÉDIO DE CONTRATO DE PROGRAMA. |
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RUA. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-1190 e-mail: pmjambeiro@uol.col í PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO C. M JAMPEIRO Nb _LEI N,º1339 DE 22 DE OUTUBRO DE 2007 Dispõe sobre Autorização ao Poder Executivo para celebrar Convênio de Cooperação com o Estado de São Paulo com a Secretaria de Estado de Saneamento e Energia para delegação ao Estado das competências de fiscalização, regulação, inclusive tarifaria e organização dos serviços municipais de abastecimento de água e esgotamento sanitário e a autorização da execução de tais serviços pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por intermédio de Contrato de Programa. CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo, nos termos da minuta, laudo econômicofinanceiro e anexos, que integram esta lei, autorizando a celebrar Convênio de Cooperação com fundamento no artigo 241 da Constituição Federal, Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, Lei Federal no 11.445, de 8 de janeiro 2007, Lel Estadual nº 119, de 29 de setembro de 1973, Lei Estadual 7.750, de 31 de março de 1992, Decreto Estadual nº 50.470, de 13 de janeiro de 2006, alterado pelo Decreto Estadual 52.020, de 30 de junho de 2007, Decreto Estadual 50.868, de 8 de junho de 2006 e Decreto Estadual nº 41.446, de 16 dezembro de 1996, visando à delegação das competências de fiscalização, regulação, inclusive tarifária e mento de organizagdo dos servigos publicos municipais de abastecimento de &gua e sanitério ao ESTADO DE SÃO PAULO para a prestacio desses servicos pela Cofnpanht Saneamento Bésico do Estado de S&o Paulo - SABESP. Artigo 2° - Fica o poder Executivo, com fundamento nd artigo| 24, inciso XXVI da Lel Federal 8.666/93, na legislagdo referida no artigo anterior, e na forma é conteúdo da inclusa minuta contratual, que integra esta lei, autorizado a celebrar CONTRATO DE PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 1 RUA. CEL. JOAO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 JAMEFIRD - — | TEL (012)3978-1190 e-mail: pmjambeiro@uol.com.br PROGRAMA, com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, visando & prestagdo dos servicos municipais de abastecimento de &gua e esgotamento sanitario. Artigo 3° - as autorizações de que se tratam os artigos 10 e 2º desta lei visam a integração dos servigos piblicos municipals de abastecimento de dgua e esgotamento sanitério ao servico estadual de saneamento básico abrangerd, no todo ou em parte, as seguintes atividades integradas e suas respectivas infra-estruturas e instalagBes operacionais: I - a captação, adução e tratamento de água bruta; 11 - a adução, reservação e distribuição de água tratada; TN - a coleta, transporte, tratamento e disposição final de esgotos sanitários. Artigo 4º - O Convênio de Cooperação, que integra esta lei estabelece: 1 - os meios e instrumentos para o exercício das competências de fiscalização, organização e regulação, delegadas ao Estado de São Paulo e seus órgãos próprios; 11 - os direitos e obrigações do Município; 11 - os direitos e obrigações do Estado; 1V - as atribuições comuns ao Município e ao Estado. Artigo 5º - A vigência do Convênio de Cooperação será vinculada à vigência do Contrato de Programa extinguindo-se somente após o prévio pagamento das indenizações devidas à Sabesp pelo Município, na forma prevista na inclusa minuta de Contrato de Programa, e termo de encerramento da atual concessão, que integram a presente. Artigo 6º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. asas disposições em contrário. \ d de Outubro de 2007 ,aos 22 de Outubro de 2007 Artigo 7º - Revogad: