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norma nº 1341/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1341 / 2007
Date 2007-11-28
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO “DIA MUNICIPAL DE “LUTA CONTRA O ALCOOLISMO” E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id731

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP 
TEL/FAX: (012) 3978-1190 / 3978-1765 Email: pmjambeiro uol.com.br 
e a > . CM. PREIRO 
Fis. (9) 
LEI Nº 1341 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007 = 
Dispõe sobre a instituição do “Dia Municipal de “Luta 
contra o Alcoolismo” e dá outras providencias. 
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de 
Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições 
legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 10º - Fica instituído o “Dia Municipal de Luta Contra o Alcoolismo” a ser 
comemorado, anualmente, no dia 1º de setembro. 
Art. 2º - As atividades relativas ao “Dia Municipal de Luta Contra Alcoolismo” ficarão 
sob a responsabilidade das Secretarias Municipais de Ação Social, Secretaria Municipal de Saúde 
e da Secretaria Municipal da Educação. 
Art. 3º - Na semana que antecede o “Dia Municipal de Luta Contra o Alcoolismo” 
deverão ser realizadas palestras e trabalhos envolvendo professores, alunos e comunidade nas 
escolas da Rede Municipal de Ensino, versando sobre o respectivo tema. 
Art. 4º - Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo Municipal poderá 
celebrar convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos legais com órgãos e entidades 
públicas ou provadas, objetivando a operacionalização das ações previstas nesta Lei. 
Art. 5º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias. 
Art. 6 º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. 
seiro, 28 de Novembro de 2007

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