| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1341 / 2007 |
| Date | 2007-11-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO “DIA MUNICIPAL DE “LUTA CONTRA O ALCOOLISMO” E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL/FAX: (012) 3978-1190 / 3978-1765 Email: pmjambeiro uol.com.br e a > . CM. PREIRO Fis. (9) LEI Nº 1341 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007 = Dispõe sobre a instituição do “Dia Municipal de “Luta contra o Alcoolismo” e dá outras providencias. CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 10º - Fica instituído o “Dia Municipal de Luta Contra o Alcoolismo” a ser comemorado, anualmente, no dia 1º de setembro. Art. 2º - As atividades relativas ao “Dia Municipal de Luta Contra Alcoolismo” ficarão sob a responsabilidade das Secretarias Municipais de Ação Social, Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal da Educação. Art. 3º - Na semana que antecede o “Dia Municipal de Luta Contra o Alcoolismo” deverão ser realizadas palestras e trabalhos envolvendo professores, alunos e comunidade nas escolas da Rede Municipal de Ensino, versando sobre o respectivo tema. Art. 4º - Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo Municipal poderá celebrar convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos legais com órgãos e entidades públicas ou provadas, objetivando a operacionalização das ações previstas nesta Lei. Art. 5º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6 º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. seiro, 28 de Novembro de 2007