| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1342 / 2007 |
| Date | 2007-11-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DOS “VIVEIROS DE MUDAS” E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL/FAX: (012) 3978-1190 / 3978-1765 Email: mjambeiroQuekserbr (01 em CM JAMBEIRO LEI Nº 1342 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007 Rubrica Dispõe sobre a instituição dos “Viveiros de Mudas” e dá outras providencias. CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito municipal, o “Programa Viveiros de Mudas”, nas escolas municipais, destinado ao cultivo de essências florestais nativas, arvores de rua, arvores frutíferas, plantas ornamentais, hortaliças e plantas medicinais. Art. 2º - O Programa “viveiros de Mudas” tem como objetivo: 1 - Promover a Educação Ambiental; II - Servir de incentivo e modelo para outras instituições; III- Fornecer mudas e orientações ecológicas ás comunidades locais; IV- Colaborar na ampliação da arborização em áreas publicas ou privadas e na reposição das matas ciliares na região. V- Contribuir para formação integral dos alunos, desenvolvendo habilidades de manejo dos vegetais, num trabalho construtivo de conhecimento das espécies e respeito à todos os seres da natureza; VI-Demonstrar à todos os participantes do projeto, a importância dos vegetais na qualidade de vida; Art. 3º - O programa ora criado será implantado pela Prefeitura em terrenos existentes nas escolas da rede municipal de ensino, podendo ser expandido para áreas públicas. Art. 4º- A Prefeitura Municipal poderá celebrar convênios com órgãos da administração Estadual, Federal, instituições de ensino, Ong's ou com a iniciativa privada, objetivando a viabilização do Programa. Art. 5º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6 º - Esta lei entra em vig a data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as dispo s em contrário. veiro, 28 de Novembro de 2007 eo Registrada e Publicada no Setor dk Administraçã "ess e Novembro de 2007 T Oficial seia le —