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norma nº 1342/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1342 / 2007
Date 2007-11-28
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DOS “VIVEIROS DE MUDAS” E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP 
TEL/FAX: (012) 3978-1190 / 3978-1765 Email: mjambeiroQuekserbr 
(01 em CM JAMBEIRO 
LEI Nº 1342 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007 
Rubrica 
Dispõe sobre a instituição dos “Viveiros de Mudas” e dá 
outras providencias. 
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de 
Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições 
legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito municipal, o “Programa Viveiros de Mudas”, nas 
escolas municipais, destinado ao cultivo de essências florestais nativas, arvores de rua, arvores 
frutíferas, plantas ornamentais, hortaliças e plantas medicinais. 
Art. 2º - O Programa “viveiros de Mudas” tem como objetivo: 
1 - Promover a Educação Ambiental; 
II - Servir de incentivo e modelo para outras instituições; 
III- Fornecer mudas e orientações ecológicas ás comunidades locais; 
IV- Colaborar na ampliação da arborização em áreas publicas ou privadas e na 
reposição das matas ciliares na região. 
V- Contribuir para formação integral dos alunos, desenvolvendo habilidades de manejo 
dos vegetais, num trabalho construtivo de conhecimento das espécies e respeito à todos os seres 
da natureza; 
VI-Demonstrar à todos os participantes do projeto, a importância dos vegetais na 
qualidade de vida; 
Art. 3º - O programa ora criado será implantado pela Prefeitura em terrenos 
existentes nas escolas da rede municipal de ensino, podendo ser expandido para áreas públicas. 
Art. 4º- A Prefeitura Municipal poderá celebrar convênios com órgãos da administração 
Estadual, Federal, instituições de ensino, Ong's ou com a iniciativa privada, objetivando a 
viabilização do Programa. 
Art. 5º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias. 
Art. 6 º - Esta lei entra em vig a data de sua publicação. 
Art. 7º - Revogam-se as dispo s em contrário. 
veiro, 28 de Novembro de 2007 
eo 
Registrada e Publicada no Setor dk Administraçã "ess e Novembro de 2007 
T Oficial seia le — 

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