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norma nº 1405/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1405 / 2009
Date 2009-05-08
EmentaConsidera de interesse urbano, área de terreno rural
native_id735

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP 
EM TEL: (012) 3978-1190 - FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro(Quol.com.br 
o 
LEI Nº 1405 DE 08 DE MAIO DE 2009 
Considera de interesse urbano, área de terreno rural 
Carlos Alberto de Souza, Prefeito Municipal de Jambeiro Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou 
e ele promulga a seguinte Lei: 
Artigo 1º - Fica considerada de interesse urbano, uma área de terras 
situada na Rua Major Gurgel 315, em Jambeiro com 30.000,00 m? assim descrita: 
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 26, de coordenada Este (X) 
428.596,800 m e Norte (Y) 7.428.045,206 m, situado nas margens da rodovia João 
Amaral Gurgel em confrontação com Sônia Maria Alencar e Joaquim Sennes de 
Almeida, deste segue confrontando com rodovia João Amaral Gurgel por faixa de 
domínio com os seguintes azimutes e distâncias: 152º44'30" e 21,7 m até o vértice 
27; 148º45'18" e 38,2 m até o vértice 28; deste segue confrontando com Loteamento 
Nossa Senhora das Dores por cerca de arame com os seguintes azimutes e 
distâncias: 147º43'26" e 58,5 m até o vértice 29; 144º19'11" e 29,3 m até o vértice 
30; 150º29'05" e 23,4 m até o vértice 31; 152º53'09" e 29,3 m até o vértice 32; 
100º15'31" e 4,9 m até o vértice 33; deste segue confrontando com Avelino Gagliotti 
por cerca de arame com os seguintes azimutes e distâncias: 44º45'19" e 35,6 m até 
o vértice 34; 46º14'47" e 26,2 m até o vértice 35; 45º06'11" e 46,4 m até o vértice 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP 
TEL: (012) 3978-1190 - FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro(Quol.com.br 
cg 
segue confrontando com Área Remanescente A com os seguintes azimutes e 
distâncias: 211º06'46” e 60,0 m até o vértice A; 122º49'19" e 250,8 m até o vértice 
B: 236º34'33" e 122,0 m até o vértice C; 153º46'53" e 64,2 m; até o vértice 26, 
ponto inicial desta descrição. 
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Jambeiro, 08 de Maio de 2009. 
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Carlos e ou CU) 
Prefeito Munic SU 
Registrada e Publicada no setor de Administração Publica aos 08 de Maio de 2009. 
N 
SST 
gélica Aparecida Idalino 
cial Administrativo

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