| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1405 / 2009 |
| Date | 2009-05-08 |
| Ementa | Considera de interesse urbano, área de terreno rural |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP EM TEL: (012) 3978-1190 - FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro(Quol.com.br o LEI Nº 1405 DE 08 DE MAIO DE 2009 Considera de interesse urbano, área de terreno rural Carlos Alberto de Souza, Prefeito Municipal de Jambeiro Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica considerada de interesse urbano, uma área de terras situada na Rua Major Gurgel 315, em Jambeiro com 30.000,00 m? assim descrita: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 26, de coordenada Este (X) 428.596,800 m e Norte (Y) 7.428.045,206 m, situado nas margens da rodovia João Amaral Gurgel em confrontação com Sônia Maria Alencar e Joaquim Sennes de Almeida, deste segue confrontando com rodovia João Amaral Gurgel por faixa de domínio com os seguintes azimutes e distâncias: 152º44'30" e 21,7 m até o vértice 27; 148º45'18" e 38,2 m até o vértice 28; deste segue confrontando com Loteamento Nossa Senhora das Dores por cerca de arame com os seguintes azimutes e distâncias: 147º43'26" e 58,5 m até o vértice 29; 144º19'11" e 29,3 m até o vértice 30; 150º29'05" e 23,4 m até o vértice 31; 152º53'09" e 29,3 m até o vértice 32; 100º15'31" e 4,9 m até o vértice 33; deste segue confrontando com Avelino Gagliotti por cerca de arame com os seguintes azimutes e distâncias: 44º45'19" e 35,6 m até o vértice 34; 46º14'47" e 26,2 m até o vértice 35; 45º06'11" e 46,4 m até o vértice PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-1190 - FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro(Quol.com.br cg segue confrontando com Área Remanescente A com os seguintes azimutes e distâncias: 211º06'46” e 60,0 m até o vértice A; 122º49'19" e 250,8 m até o vértice B: 236º34'33" e 122,0 m até o vértice C; 153º46'53" e 64,2 m; até o vértice 26, ponto inicial desta descrição. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jambeiro, 08 de Maio de 2009. «a ) Carlos e ou CU) Prefeito Munic SU Registrada e Publicada no setor de Administração Publica aos 08 de Maio de 2009. N SST gélica Aparecida Idalino cial Administrativo