| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1347 / 2007 |
| Date | 2007-12-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO “DIA MUNICIPAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA”, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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cm me temem = PE err matas ma mt 1 em tí PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO RUA. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-1190 e-mail: pmjambeiroQuol.com.br EMENTA: Dispõe sobre a instituição do “Dia Municipal da Consciência Negra”, e dá outras providencias. CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o “Dia Municipal da Consciência Negra” a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de novembro. Art. 2º - As atividades relativas ao “Dia Municipal da Consciência Negra” ficarão sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura, com a participação da Secretaria de Educação. Art. 30 - Na semana que antecede o “Dia Municipal da Consciência Negra” deverão ser realizadas palestras e trabalhos envolvendo professores, alunos e comunidade nas escolas da Rede Municipal de Ensino, versando sobre o respectivo tema. Art. 4º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6 º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições Au ode Dezembro de 2007. Registrada e Publicada no Setor de Administração Pública,aos 6 de Dezembro de 2007 João Luiz de Siqueira Oficial Administrativo