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norma nº 1347/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1347 / 2007
Date 2007-12-06
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO “DIA MUNICIPAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA”, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
RUA. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP 
TEL: (012) 3978-1190 e-mail: pmjambeiroQuol.com.br 
EMENTA: Dispõe sobre a instituição do “Dia 
Municipal da Consciência Negra”, e dá outras 
providencias. 
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito 
Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, 
no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, 
que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica instituído o “Dia Municipal da Consciência Negra” a ser 
comemorado, anualmente, no dia 20 de novembro. 
Art. 2º - As atividades relativas ao “Dia Municipal da Consciência Negra” 
ficarão sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura, com a participação da 
Secretaria de Educação. 
Art. 30 - Na semana que antecede o “Dia Municipal da Consciência 
Negra” deverão ser realizadas palestras e trabalhos envolvendo professores, alunos e 
comunidade nas escolas da Rede Municipal de Ensino, versando sobre o respectivo tema. 
Art. 4º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias. 
Art. 6 º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7º - Revogam-se as disposições Au 
ode Dezembro de 2007. 
Registrada e Publicada no Setor de Administração Pública,aos 6 de Dezembro de 2007 
João Luiz de Siqueira 
Oficial Administrativo

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