| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1407 / 2009 |
| Date | 2009-05-08 |
| Ementa | Dispõe sobre criação e denominação de praça pública. |
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R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-1190 - FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro(Quol.com.br am E PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO LEI Nº 1407 DE 08 DE MAIO DE 2009 Dispõe sobre criação e denominação de praça pública Carlos Alberto de Souza, Prefeito Municipal de Jambeiro Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica criada uma praça pública em área de propriedade da Prefeitura Municipal, localizada no Parque Municipal da Cascata com a seguinte descrição: a área possui 21,30 metros de frente para a Rua Whashington Luiz; 58,11 metros do lado direito de quem da rua olha para o terreno, confrontando com Parque Municipal da Cascata; 50,40 metros do lado esquerdo de quem da rua olha para o terreno, confrontando com áreas particulares e 10,00 metros nos fundos confrontando com Parque Municipal da Cascata, encerrando uma área de 738,56 m?, conforme projeto de Levantamento de Área, em anexo, parte integrante dessa lei. Artigo 2º - Será denominada “Praça Geraldo de Souza” a praça descrita no artigo anterior. Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria do Município, suplementada se necessário. Artigo 4º - Esta Lei entrará & igor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. , 08 de Maio de 2009 Registrada e Publicada no setdj de Adkninistração Publica aos 08 de Maio de 2009 Angélica Aparecida Idalino Oficial Administrativo