| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 1953 |
| Date | 1953-11-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI nº 32, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1953. CÓPIA Dispõe sobre êmpréstimo Bancário e dá oy tras providências. DJALMA WASHINGTON RODRIGUES NUNES, Prefeito Municipal de Jambeiro, usando das atribuições que lhe são confe. ridas por Leis FAZ SABER que, a Câmara Municipal de Jambeiro decreta e ele promulga a seguinte Leis ARTIGO 12º » Fica a Prefeitura Municipal autorizada a / contratar com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo, um empréstimo, até a importância de Ge 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros) destinas do a aquisição de um trator conjunto, uma moto-niveladora e um ôniíbus/ para transporte de escolares, - ARTIGO 22º - Fica expressamente autorizada a inclusão,... contrato que for celebrado, de todas as cláusulas e condições adotadas em operações dessa natureza, e de modo especial, as seguintes! a) Prazo máximo de 10 (dez) anos, com resgate em prestações mensais de juros e amortização pela tabela "Price", a partir do termo das ope- rações financiadas; b) Juros de 9% (nove por cento) ao ano, contado desde o recebimento da 1º parcela do empréstimo, sujeitos a majoração de 1% (um por cento), na falta de pagamento, nos prazos estipulados, das prestações de iu ros e amortização do empréstimo, vigorando o aumento durante o perá odo do atrazo; e) Garantia das Rendas proveniente da Taxa Rodoviária e das demais rey nidas no município, inclusive o excesso de arrecadação devida pel” Estado, nos termos do artigo 67, da Constituição Estadual; . d) Multa de 10% (dez por cento) sobre o montante do débito, para aten= der as despesas de execução judicial, no caso de inadíplemento do / contrato por qualquer das partes. ARTIGO 3º - As Leís Orçamentárias consignarão verbas eg peciais, para o pagamento de juros e amortização do financiamento, ARTIGO 42 - Para cumprimento e efetivação da garantia / de que trata a alínea "c" parte final do artigo 2º, fica a Prefeitura/ Municipal autorizada a conferir a Caixa Econômica do Estado de São Pay 10, os poderes necessários para o recebimento da contribuição, de que/ trata o artigo 67, da Constituição Estadual, devendo a Caixa entregar/ ao Município o total das quotas que receber, ou o saldo respectivo, na hipótese de atrazo no pagamento das prestações do empréstimo. LEI nº 32, DE 24 DE NEVEMBRO DE 1953 CÓPIA ARTIGO 5º - Fica aberto na Contadária Municipal, um Crê dito Especial , de G 70.000,00 (setenta mil cruzeiros), para ocorrer/ às despesas de escritura e outras, de efetivação do empréstimo autorie zado, no artigo 1º, e ao pagamento dos juros no corrente exercício e / no exercício de 1954, sobre as parcelas que forem entregues pela Caixa Econômica do Estado, referentes ao mesmo empréstimo. PARÁGRAFO ÚNICO - O valor do presente crédito, será co- berto com o excesso de arrecadação a verificar-se neste exercício de / 1954, ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua py blicação, revogadas as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Jambeiro, em 25 de Novembro de 1953 DYALMA WASHINGTON RODRIGUES NUNES Prefeito Municipal Registrada é publicada na Secretaria da Prefeitura Mus nícipal de Jambeiro, aos 25 de Novembro de 1953.