| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1408 / 2009 |
| Date | 2009-05-15 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura. |
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R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-1190 - FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro(QDuol.com.br caio a PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO LEI Nº 1408 DE 15 DE MAIO DE 2009 Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura. Carlos Alberto de'Souza, Prefeito Municipal de Jambeiro Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura objetivando a Construção de Biblioteca Pública. Artigo 2º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas através de decreto Executivo, se necessário. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ambeiro, 15 de maio de 2009 CAM Caribs Alb to dá Souza Prefeito | Registrada e Publicada no setor de Administração Publica aos 15 de Maio de 2009. sa ! UA LO Neo Angélica Aparecida Idalina “Oficial Administrativo