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norma nº 1408/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1408 / 2009
Date 2009-05-15
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura.
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R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP 
TEL: (012) 3978-1190 - FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro(QDuol.com.br 
caio 
a PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
LEI Nº 1408 DE 15 DE MAIO DE 2009 
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por 
intermédio da Secretaria de Estado da Cultura. 
Carlos Alberto de'Souza, Prefeito Municipal de Jambeiro Estado de São Paulo, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a 
seguinte Lei: 
Artigo 1º - Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com 
o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura objetivando a 
Construção de Biblioteca Pública. 
Artigo 2º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do 
acordo correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, 
suplementadas através de decreto Executivo, se necessário. 
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
ambeiro, 15 de maio de 2009 
CAM Caribs Alb to dá Souza 
Prefeito | 
Registrada e Publicada no setor de Administração Publica aos 15 de Maio de 2009. 
sa 
! UA LO Neo 
Angélica Aparecida Idalina 
“Oficial Administrativo

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