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norma nº 1350/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1350 / 2007
Date 2007-12-11
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA FIRMAR CONVÊNIO NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS, PELO ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
RUA. CEL, JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP 
TEL: (012) 3978-1190 e-mail: pmjambeiroQuol.com.br 
o = TA JAMBEIRO 
Fis. Õ 
LEI N.º 1350 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007. 
Rubrica 
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo 
para firmar Convênio no Âmbito do Sistema 
Único de Saúde - SUS, pelo Estado de São Paulo, 
por intermédio da Secretaria de Estado da 
Saúde e dá outras providências. 
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal 
de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de 
suas atribuições legais FAZ SABER que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a firmar Convênio no Âmbito do 
Sistema Único de Saúde - SUS, pelo Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado 
da Saúde. 
Artigo 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Registrada e Publicada no Setor de Administração Pública,aos 1de Dezembro de 2007 
João Luiz de Siqueira 
Oficial Administrativo

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