| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1350 / 2007 |
| Date | 2007-12-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA FIRMAR CONVÊNIO NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS, PELO ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO RUA. CEL, JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-1190 e-mail: pmjambeiroQuol.com.br o = TA JAMBEIRO Fis. Õ LEI N.º 1350 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007. Rubrica Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para firmar Convênio no Âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, pelo Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde e dá outras providências. CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a firmar Convênio no Âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, pelo Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde. Artigo 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Registrada e Publicada no Setor de Administração Pública,aos 1de Dezembro de 2007 João Luiz de Siqueira Oficial Administrativo