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norma nº 1410/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1410 / 2009
Date 2009-05-15
Ementa“Dispõe sobre a regulamentação do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Jambeiro - CMMA e dá outras providências”.
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TEL: (012) 3978-1190 - FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro(Quol.com.br 
o 
LEI Nº 1410 DE 15 DE MAIO DE 2009. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
É ; R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP 
“Dispõe sobre a regulamentação do Conselho Municipal de Meio Ambiente de 
Jambeiro - CMMA e dá outras providências”. 
Carlos Alberto de Souza, Prefeito Municipal de Jambeiro Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: 
Capítulo | — Disposições Preliminares da Finalidade 
Artigo 1º - O Conselho Municipal de Meio Ambiente - CMMA constitui órgão de caráter paritário, 
consultivo e deliberativo, em assuntos relativos à definição e execução da política de gestão, 
proteção e melhoria das condições ambientais do município de Jambeiro. 
$ 1º - O Conselho Municipal De Meio Ambiente de Jambeiro - CMMA, é órgão de gestão da 
política municipal de meio ambiente, e para gerar condições de desenvolvimento às suas 
finalidades receberá apoio da prefeitura. 
Capítulo Il - Das Atribuições 
Artigo 2º - Na execução da política municipal de proteção e melhoria do meio ambiente, cumpre 
ao CMMA: 
| - Sugerir e propor normas e padrões municipais de controle da qualidade do meio ambiente; 
Il - Manter a fiscalização permanente e preservação dos recursos e ecossistemas naturais; 
Ill - Colaborar nos estudos, na elaboração de planos, e nos programas relativos à proteção do 
meio ambiente estabelecidos pelo Governo Federal e do Estado de São Paulo; 
IV — Orientar a educação, em todos os níveis, para a participação do cidadão & da comunidade 
na defesa do meio ambiente; 
V - Receber e apurar denúncias feitas pela população sobre degradação ambiehtal, e conhecer 
e prever os possíveis casos de poluição que ocorram ou possam ocorrer] no município, 
diligenciando no sentido de sua apuração e sugerir ao prefeito municipal as prpvidências que 
julgar necessária; 
Capítulo Ill - Da constituição e funcionamento do Conselho 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP 
TEL: (012) 3978-1190 - FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro(duol.com.br 
ag 
Artigo 3º - O Conselho será formado por 6 integrantes, sendo que 3 integrantes serão 
representantes do Poder Executivo e Legislativo, e os 3 representantes restantes da sociedade 
civil, a serem indicados pela Prefeitura Municipal. 
8 1º - O Conselho será constituído de um Presidente, um vice-presidente e um secretário, 
escolhidos dentre os membros através de uma votação interna. Os demais membros realizarão 
atividades afins, relacionadas aos trabalhos do CMMA. 
8 2º - O Presidente, o vice-presidente e o secretário escolhidos, e nomeados por Decreto 
Municipal, terão o mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos. 
Capítulo IV — Das Disposições Finais e Transitórias 
Artigo 4º - O regimento intemo, uma vez homologado por Decreto Municipal, definirá as 
atribuições e as responsabilidades de cada membro, bem como o funcionamento e a ordem de 
trabalhos do CMMA. 
Artigo 5º - Nos limites de sua competência, o CMMA poderá baixar resoluções que julgar 
necessárias ao cumprimento deste regulamento. 
Artigo 6º - Os membros do CMMA prestarão serviços relevantes ao município sem, no entanto, 
gerar quaisquer tipos de ônus a Prefeitura Municipal de Jambeiro. 
Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Jambeiro/15We Maio de 2009. 
Registrada e Publicada no setor dg Administração Publica Municipal aos 15 de Maio 
de 2009. 
Angélipa Aparecida Idalinó 
icial Administrativo

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