| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1410 / 2009 |
| Date | 2009-05-15 |
| Ementa | “Dispõe sobre a regulamentação do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Jambeiro - CMMA e dá outras providências”. |
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TEL: (012) 3978-1190 - FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro(Quol.com.br o LEI Nº 1410 DE 15 DE MAIO DE 2009. PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO É ; R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP “Dispõe sobre a regulamentação do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Jambeiro - CMMA e dá outras providências”. Carlos Alberto de Souza, Prefeito Municipal de Jambeiro Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Capítulo | — Disposições Preliminares da Finalidade Artigo 1º - O Conselho Municipal de Meio Ambiente - CMMA constitui órgão de caráter paritário, consultivo e deliberativo, em assuntos relativos à definição e execução da política de gestão, proteção e melhoria das condições ambientais do município de Jambeiro. $ 1º - O Conselho Municipal De Meio Ambiente de Jambeiro - CMMA, é órgão de gestão da política municipal de meio ambiente, e para gerar condições de desenvolvimento às suas finalidades receberá apoio da prefeitura. Capítulo Il - Das Atribuições Artigo 2º - Na execução da política municipal de proteção e melhoria do meio ambiente, cumpre ao CMMA: | - Sugerir e propor normas e padrões municipais de controle da qualidade do meio ambiente; Il - Manter a fiscalização permanente e preservação dos recursos e ecossistemas naturais; Ill - Colaborar nos estudos, na elaboração de planos, e nos programas relativos à proteção do meio ambiente estabelecidos pelo Governo Federal e do Estado de São Paulo; IV — Orientar a educação, em todos os níveis, para a participação do cidadão & da comunidade na defesa do meio ambiente; V - Receber e apurar denúncias feitas pela população sobre degradação ambiehtal, e conhecer e prever os possíveis casos de poluição que ocorram ou possam ocorrer] no município, diligenciando no sentido de sua apuração e sugerir ao prefeito municipal as prpvidências que julgar necessária; Capítulo Ill - Da constituição e funcionamento do Conselho PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-1190 - FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro(duol.com.br ag Artigo 3º - O Conselho será formado por 6 integrantes, sendo que 3 integrantes serão representantes do Poder Executivo e Legislativo, e os 3 representantes restantes da sociedade civil, a serem indicados pela Prefeitura Municipal. 8 1º - O Conselho será constituído de um Presidente, um vice-presidente e um secretário, escolhidos dentre os membros através de uma votação interna. Os demais membros realizarão atividades afins, relacionadas aos trabalhos do CMMA. 8 2º - O Presidente, o vice-presidente e o secretário escolhidos, e nomeados por Decreto Municipal, terão o mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos. Capítulo IV — Das Disposições Finais e Transitórias Artigo 4º - O regimento intemo, uma vez homologado por Decreto Municipal, definirá as atribuições e as responsabilidades de cada membro, bem como o funcionamento e a ordem de trabalhos do CMMA. Artigo 5º - Nos limites de sua competência, o CMMA poderá baixar resoluções que julgar necessárias ao cumprimento deste regulamento. Artigo 6º - Os membros do CMMA prestarão serviços relevantes ao município sem, no entanto, gerar quaisquer tipos de ônus a Prefeitura Municipal de Jambeiro. Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Jambeiro/15We Maio de 2009. Registrada e Publicada no setor dg Administração Publica Municipal aos 15 de Maio de 2009. Angélipa Aparecida Idalinó icial Administrativo