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norma nº 1765/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1765 / 2016
Date 2016-12-22
EmentaAltera os anexos que menciona da Lei nº 1.750, de 24 de junho 2016 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias a serem observadas na elaboração da Lei Orçamentária Anual do Município de Jambeiro para o exercício financeiro de 2017.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-2600 — FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br 
—— 
LEI Nº 1765, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016. 
Altera os anexos que menciona da Lei nº 
1.750, de 24 de junho 2016 que dispõe 
sobre as Diretrizes Orçamentárias a 
serem observadas na elaboração da Lei 
Orçamentária Anual do Município de 
Jambeiro para o exercício financeiro de 
2017. 
A Câmara Municipal de Jambeiro aprovou, 
e eu, ALTEMAR MACHADO MENDES 
RIBEIRO, Prefeito Municipal, sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
Art.12 Os anexos constantes da Lei nº 1.750, de 24 de junho 2016 
que dispée sobre as Diretrizes Orcamentarias a serem observadas na elaboração da 
Lei Orcamentaria Anual do Municipio de Jambeiro para o exercicio financeiro de 2017 
passam a vigorar de acordo com as alteracées constantes desta Lei. 
Paragrafo único. Permanecem inalterados os dispositivos não 
modificados por esta Lei. 
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicacdo, 
revogadas as disposicées em contrario. 
Jambeiro, 22 de dezembro de 2016. 
ALTEMAR 
= MACHADO MENDES RIBEIRO 
Prefeito Municipal 

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