br-locleg corpus explorer

← Jambeiro (SP)

norma nº 1767/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1767 / 2016
Date 2016-12-22
EmentaAltera os anexos que menciona da Lei nº 1.650, de 09 de dezembro de 2013 que institui o Plano Plurianual - PPA do Município de Jambeiro para o Quadriênio 2014/2017 e dá outras providências;
native_id757

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-2600 — FAX: 3978-2604 EMAIL:juridico@jambeiro.sp.gov.br 
—— 
LEI Nº 1767, de 22 DE DEZEMBRO DE 2016 
Altera os anexos que menciona da Lei nº 1.650, de 09 
de dezembro de 2013 que institui o Plano Plurianual - 
PPA do Município de Jambeiro para o Quadriênio 
2014/2017 e dá outras providências; 
A Câmara Municipal de Jambeiro aprovou, e eu, 
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO, Prefeito 
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art.1º. Os anexos constantes da Lei nº 1 .650, de 09 de dezembro 
de 2013 que institui o Plano Plurianual - PPA do Município de Jambeiro para o 
Quadriênio 2014/2017 e dá outras providências passam a vigorar de acordo com as 
alterações constantes desta Lei. 
Parágrafo único. Os anexos constantes desta Lei orientarão as 
metas e prioridades previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei 
orçamentária Anual — LOA pra o Exercício Financeiro de 2017. 
Art. 2º. Permanecem inalterados os dispositivos não modificados 
por esta Lei. 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Jambeiro, 22 de dezembro de 2016. 
ALTEMAR CHADO MENDES RIBEIRO 
Prefeito Municipal

open original →