| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1767 / 2016 |
| Date | 2016-12-22 |
| Ementa | Altera os anexos que menciona da Lei nº 1.650, de 09 de dezembro de 2013 que institui o Plano Plurianual - PPA do Município de Jambeiro para o Quadriênio 2014/2017 e dá outras providências; |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-2600 — FAX: 3978-2604 EMAIL:juridico@jambeiro.sp.gov.br —— LEI Nº 1767, de 22 DE DEZEMBRO DE 2016 Altera os anexos que menciona da Lei nº 1.650, de 09 de dezembro de 2013 que institui o Plano Plurianual - PPA do Município de Jambeiro para o Quadriênio 2014/2017 e dá outras providências; A Câmara Municipal de Jambeiro aprovou, e eu, ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º. Os anexos constantes da Lei nº 1 .650, de 09 de dezembro de 2013 que institui o Plano Plurianual - PPA do Município de Jambeiro para o Quadriênio 2014/2017 e dá outras providências passam a vigorar de acordo com as alterações constantes desta Lei. Parágrafo único. Os anexos constantes desta Lei orientarão as metas e prioridades previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei orçamentária Anual — LOA pra o Exercício Financeiro de 2017. Art. 2º. Permanecem inalterados os dispositivos não modificados por esta Lei. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jambeiro, 22 de dezembro de 2016. ALTEMAR CHADO MENDES RIBEIRO Prefeito Municipal