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norma nº 1770/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1770 / 2016
Date 2016-12-22
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA PARA O EXERCICIO DE 2016, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-2600 — FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br 
—— 
C.M JAMBEIRO 
Fis, 
—— 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA PARA O 
EXERCICIO DE 2016, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Lei nº 1770, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016. 
ALTEMAR MACHADO MENDES, 
Prefeito Municipal de JAMBEIRO, Estado de São Paulo, FAZ 
SABER que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte lei: 
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a 
proceder a abertura de Crédito Adicional Especial até o limite estabelecido para 
dotacao, nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4.320/64, sob a seguinte 
classificação e fonte de recurso. 
Crédito Aberto 
Órgão: 02 SERVICOS DE FINANCAS 
Unidade Executora: | 03.02 SETOR DA DÍVIDA PUBLICA 
Atividade: 0.003 PAGAMENTO DE PRECATORIO 
Recurso 0l1.110 :'6'90‘7 - Principal da Dívida Contratual Resgatada 25.000,00 
Anulação de Dotação: 
Órgão: o2 SERVIÇOS DE FINANÇAS 
Unidade Executora: | 03.02 SETOR DA DÍVIDA PÚBLICA 
Atividade: 0.003 PAGAMENTO DE PRECATÓRIO 
Recurso | OL.110 3.1.90.91.0 | Sentenças Judiciais 25.000,00 É
i PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-2600 — FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br 
— 
Art. 2º - O presente Crédito Especial será coberto com os recursos 
provenientes de anulação parcial de dotação do orçamento vigente, nos termos 
dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64, conforme discriminado em cada item desta Lei. 
PARÁGRAFO ÚNICO: Os recursos constarão obrigatoriamente do 
Decreto Executivo que procedera a abertura do Crédito especial, nos termos dos 
artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64. 
Art. 3º - O presente Crédito especial será incluído na programação 
das ações contidas no PPA - Plano Plurianual e na LDO - Lei de Diretrizes 
Orçamentárias do presente exercício. 
Art. 4º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, 
C.M JAMBEIRO | 
Fis 
revogadas as disposições em contrário. 
JAMBEIRO, 22, de dezembro de 2016. 
LAx ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO 
Prefeito Municipal

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