| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1770 / 2016 |
| Date | 2016-12-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA PARA O EXERCICIO DE 2016, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-2600 — FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br —— C.M JAMBEIRO Fis, —— DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA PARA O EXERCICIO DE 2016, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Lei nº 1770, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016. ALTEMAR MACHADO MENDES, Prefeito Municipal de JAMBEIRO, Estado de São Paulo, FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial até o limite estabelecido para dotacao, nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4.320/64, sob a seguinte classificação e fonte de recurso. Crédito Aberto Órgão: 02 SERVICOS DE FINANCAS Unidade Executora: | 03.02 SETOR DA DÍVIDA PUBLICA Atividade: 0.003 PAGAMENTO DE PRECATORIO Recurso 0l1.110 :'6'90‘7 - Principal da Dívida Contratual Resgatada 25.000,00 Anulação de Dotação: Órgão: o2 SERVIÇOS DE FINANÇAS Unidade Executora: | 03.02 SETOR DA DÍVIDA PÚBLICA Atividade: 0.003 PAGAMENTO DE PRECATÓRIO Recurso | OL.110 3.1.90.91.0 | Sentenças Judiciais 25.000,00 É i PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-2600 — FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br — Art. 2º - O presente Crédito Especial será coberto com os recursos provenientes de anulação parcial de dotação do orçamento vigente, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64, conforme discriminado em cada item desta Lei. PARÁGRAFO ÚNICO: Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto Executivo que procedera a abertura do Crédito especial, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64. Art. 3º - O presente Crédito especial será incluído na programação das ações contidas no PPA - Plano Plurianual e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do presente exercício. Art. 4º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, C.M JAMBEIRO | Fis revogadas as disposições em contrário. JAMBEIRO, 22, de dezembro de 2016. LAx ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO Prefeito Municipal