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norma nº 1373/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1373 / 2008
Date 2008-10-23
EmentaDISPOE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PUBLICA
native_id765

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMl
C.M JAM ftO
FIs.
R.CEL. ioAor cO DECAMARGO,80- CEP 12.270-000 JM. -Mr
TEL: (012) 3978-1190 - F'AX: 3978-1235 EMAIL:pmjambeiroDuol.com.br
LEI N° 1373 DE 23 DE0 UTUBRO DE2098
D ispõe sabre denomînaçâod0 viapública
Carlos Alberto de Seuza,P refeito MunicipaI deJ ambeiro Estado de São Paulo, no
uso de suas atrìbuições legais, faz saber quea Cãmara Municlpa1 aprovoue elepromulga
a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica denominada “Rus Nova Era" a via públi ca localizada no D istrito
Industrial III, prôximo ao Km 28 da Rodovia ProfessorJ ùlio de Paula Moraes, Bairro Tapanhâo,
Municipio de Jambeir0 — SP ¢0ni 453,67 memos de extensão, 20,00 memos de largura, 9.950,51
m’ e a seguinte des¢iiçäo! I nicia-se no vértice 109 de coordenadasN 7.423.446,282 m e E
427.177,367 m, situado no limite da eGtrada Municipal e no limite da divisa da Ârea
Desmembrada B, deste segue confrontando com Estradą Municipal nos segu intes az inn utese
diståncias, 298°01'27'e 22,66 m atèo vértice 110, de coordenadasN 7.423.456,927m e E
427 157,367 m; 287°52'48’e 11,92 m atèo vérlice 111, de coordenadasN 7.423.460,586 rne E
427.146,025 m; 317°57'44'e 11,63 m atèo vèrtice 112, de coordenadasN 7.423.469,224 me E
427.138,237 m, deste seque confrontando com áiea remanescente n as seguintes azimutese
respectsvas di 6Ìãncias, 54°49’42"e 52,57 m atéa Yêrtice 161, de coordenadasN 7.423.499,674
m e E 427.181,755 m: 46”27'10"e 94,90 m atèo vèrtice 160, de coordenadasN 7.423.565,056
m e E 427.250,539 m; 49°35'15"e 7,58 m atèo vérti0e 159, de coordenadasN 7,423.571,921 m
e E 427.250,901 m, em forma dea ico inserido numa circunferência de raio de 5,00 m, cujo
centr0 possui azimute 316ᵉ27’10” de coordenadas N 7.423.568,680 m e E 427.274,094 n:
319ᵉ35'15"e 62,45 m ateo vértice 158, de coordenadasN 7.423.619,472 m e E 427.210,415 m,
des\e segue confrontando com Ârea Remanescente nos seguintes azirnutes e respectivas
distâncias, 319°35'15"e 74,86 m atèo vèrtice 157, de coordenadasN 7.423.676,471 m e E
427.161,883 m; 229”35’15"e 6,90 m ateo vértice 156, de coordenadasN 7.423.677,580 m e E
427.155,611 m, em forma de arco inserido numa circunferència de raio de 5.00 rn, cujo centro
possui azimute 330"27’43' de coordenadasN 7.423.673,230 m e E 427.158,076 m; 240ᵉ27’43"
e 100,08 m atè o vértice 155, de coordenadas N 7.423.628,241 m e E 427 68, m;
113"35’40”e 55,36m aléo vértice 154, de coordenadasN 7.423.645,642 me E 42 .058,680 m,
em forma de arco inserido nana circunferència de raio de 12,50 m, cujo centro pa ui azimute
293ᵉ35’3T" de coordenadasN 7.423.633,244 m e E 427.057,085 ø; 60”27'43'e 116 1 m atèo
vértice 153, de coo‹denadasN 7.423.703,129 m e E 427. 160,130 m, 150"27’43'g
yèrÜce 152. de coordenadasN 7.423.702,023 m e E 42A]66,399 m, emf ma de aro inserido
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAM
R.CEL. JOÃOFRANCODECAMARGO,80-CEP12.270-000 -J -S
TEI.: (012) 3978-1190 - FAX:3978-1235 EMAIL:pmjambeiro@not.com.br
n uma circunferência de raio de 5,00 m, cujo centro possui azimute4g°32'25" de coordenadasN
7.423.698,778 m e E 4 27.162,595 m; 139°32'25'e 172,76 m atéo vêrlice 151, de coordenadas
N 7.423.570.574 m e E 427.278,507 m; 229°32’25”e 7,S9 n atêo vêrtice 150, de coordenadas
N 7.423.563,70a m e E 427.278,146 m, em forma de arco inseridon uma circunferencia de ralo
de 5,00 m, cujo centro possui azinute 136º27'08" de coordenadas N 7.423,567,329 m e E
427.274,703 m, deste segue confrontando com Área DesmembradaA nos seguintes 8zimutese
respectivasd isténcias, 46°27'19"e 65,26m atéo vértice 149º, de coordenadasN 7.423 518.743
m e E 427.230,845 m, deste segue confr0ntando com Ârea Desmembrada B, nos seguintes
azimutese respectivas d istãncias, 46º 27'19"e 20,00 m atéo vértice 149, de coordenadas N
7.423.504.964 m e E 427.216,349 m; 33"35’54'e 70,45 m atêo vértice 109, ponto inicial da
descriçâo deste perimetro, conforme Matrícula N° 25.840 do Cartório de Registro deIm óveis de
Caçapavae Projeto em anexo, parte integrante dessa Lei.
Parâg aloú nico - As placas denominativas da via públicaa que se refereo presente
artigo conterâo os seguintes dizeres: ‘Rua Nova Era”
Artigo 2^ - As des pesas decorrentes da execução ds presente Lei correrão por conta de
dotação própria do Municipio, suplementada, se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigora partird a data de Gua publicação.

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