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norma nº 1374/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1374 / 2008
Date 2008-10-23
EmentaDISPOE DE ALTERAÇÃO DE LEI MUNICIPAL
native_id767

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMB
C.MqM RO
Fls
R.CEL. JOÃOFRANCODECAMARGO,80- CEP 12.270-000 -J
TEL: (012) 3978-1190 - FAX:3978-1235 EMAIL:pmjambeiro@not.com.br
LEIN°1374 DE 23 DE OUTUBRO DE2008
Dispõe sobre alteração de artigo em Lei Munlclpal
Carlos Alberto de Souza, Prefeito Municipal de Jembeiro Estaóo de Sào Paulo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber quea Cámara Municipal aprovoue elepromulga
a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica alteradoo artigo 1º da Lei N‘ 1.324 de 14 de setembro de 2007, que
passaa sera seguinte redação: “Artfgo 1º • Ficao Peder Executivo fiv/ticipa/ aufor/zado¥
alienar, por doaçâo,à empresa Tamoios ¢8l6eireria8 ãfontagens L TDA, es/a6e/se/da no
Rodov/a Professor Ju//o de Paula Alarmes - SP f03, km 28, gairrp //gve Era, fifunicípio de
Jembeiro - Sie Paufo, tezido seu fozifrafo Socis/ decidemente reglztrzdo uż JtfGESP sob
n’ 35121379s3 em 30 de maio de 200y, com o encargo de fnsfefação de uma unidade
indusrr/a/, no forma ‹fa 1ef Comp/ementar f/° 07 de IO de sefemôro de f099, uma área foH/
de 25.922,8a m’, a saôez: /n/c/a-se o descr/ção desfe perfmefro no vârtlce 'f38, de
coordenadasH r.4z3.s2f,sss m e e 407.451,305 m; situado no limite da Rodovie Prof° Júlio
de Paula fioarese no /imife ela dirisa de propriedade de )osuâ Gaglloítl mafrtcu/a 2J.834,
¢fgste segue conFrontan¢fo com DER - Roda\ria Prof° Jutlo de Paula Af4raeo, SP• 08, com es
seguintes az/mutese disrfincias, 2f9°S0’22ºe 44,24 m afé9 Váftlc8 fJ9, do coordenadasN
7.J23.Js5,465 m e E Jż7.Jż5,3?0 m; 2żS•dł’łI"e Z,49 n aleo verfice łJ0, de c9ordtiied4s
N 7.423.490, f3S m e E d27.4ż4,0I3 m; 230°24’f2” e 65,54 m ef4' o vśrfice f4'f, de
coordenadasN 7.423.'¥48,47¥ m e E 427.375,508 m; 221°12’55”e 14,00 m at8o v6rtfce Id2,
de coordenadaaN 7.¥23.¥37,836 m e £ ¥27.384,28f m; 2f2°59’Y9"e f5,S8 m siło vśrtice
)48, de coordenadasN 7.¥23.J2S,OBY m e E ¥z7.Srr,ssr m; 208°30’39“e 45,2J m ar6o
y9r//ce ’I.j3J, 4e coprdenadas N 7.423.39/,f42 m e £ 427.SJ8,87S m; de¥fe segve
co/łrronfanąo com drea oesmem6zada B,como segu*nre azlmutee respectiva dietifincie,
I89•40’86’ e 184,91 m ató o vfirr/ce 149A, de coorden4daa N 7.¥2J.S28,7/3 m e E
y27.230,8y5 m; ąesfe segue conlroniendo com 4rea #esmemórade ¢, co o segv a
azlmittee reepecłiva distifincia 46°27’I9”e 85,26 m ateo vćirfice 150, de ootden*d*sN
7.4y3,fi64, 7g5 m e y czy,y78.148 m,• desre 8oąue conrronranzfo eom Arwa Re anescente no
sepuinfe aż/muree respoctiva disfśncia, 228°27’J9°e f0J,7¥ m atś' o ›'fi f/ce f37J, de
coordanadas R 7.428.ts5,864 m e E 427.354,082 mi deste •eg•e coniontando com
p fopfi8d8d8 de JOSUfi Gag//Oł(/, mełrfCu/g n^ 2I.334, c0m O s8gui azlmu e di”stśncIa,
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMB
C.M JA RO
Fls.
R. ChL. JOÃOFRANCODECAMARGO,80- CEP 12.270-000 - JAMBEIRO- SP
TEL:t0l2) 3978—1190 - FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiroQuol.vom.br
f39°3S’f6” e I80 00 m alâ g •érfice 13t, ponfo inicia/ da de•crição deste perímetro,
perfazendo uma área fofa/ da 25.922,84 m’”
Artigo 2º - As despeCas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de
dotação prôpria do Município, suplemenlada, se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigora partir da data de sue publicação.
Artigo 4º - Ficam revogadas as disposições em contrãrio.
Publicadae Registrada no setor de Administração, aos 23 de Outubr 08.
Ang éli a Aparecida Idalino
fi cial Administrativo

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