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norma nº 1699/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1699 / 2015
Date 2015-01-21
Ementa“Dispõe sobre a autorização para concessão de subvenção à Entidade APAE — Associação de Paise Amigos dos Excepcionais de Caçapava/SP, para o fim que especificar da outras providências"
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P R E F E I T U RA M U N I C I P A L D E J A M B E I R O
TEL: (0l2) J978-2600 FAX 397a-2ü0J EM.4TL:Gabinete:üjambeirn.sp.gov.br
LEI MUNICIPALN*1699DE 21 DE JANEIRODE 2015.
“Dispõe sobre a autorização para concessão de subvenção à
Entidade APAE—Associação de Paise Amigos dosExcepcionais de
Caçapava/SP, parao fimque especificae dã outras providências".
AL TEMARMACHADO RIBEIRO, Prefeito de Jambeiro, estado
de Sâo Paulo, no uso das suas atribuições legais faz saber quea Câmara aprovoue eu
sancionoe promulgoa seguinte Lei:
Art.1
o
Ficao Chefe do Executivo autorizadoa conceder subvençãoà
APAE - Associação de Paise Amigos dos Excepcionais de Caçapava/SP, associação
civil beneficente sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sobo n°45.848,140/0001-52,
devidamente registrada no Conselho Nacional de Assistência Social — CNAS conforme
processo n° 220.756/72-60. estabelecidaà Rua Antonio Feíicíano de Barros, n° 111,
Jardim Rafael, na cidade de Caçapava/SP, CEP: 12288-400, no valor total de R$
15.127,20 (quinze milcentoe vintee sete reaise vinte centavos), dividido em 12 (doze)
parcelas mensaise sucessivas de R$ 1.260,60 (mil duzentose sessenta reaise
sessenta centavos) cada, parao exercício de 2015.
Parágrafo Único —O valor estipulado no caputdeste artigo deverá ser
liberado mensalmente, no exercício de 2015, atéo dia15 de cada mês.
Art. 2º -A subvençãoconsignada pela Prefeitura destina-sea contribuir
Parao custeio das despesas de manutenção do atendimento oferecido pela entidade,
conforme convênio anexoà presente Lei, visandoa educação, reeducaçáo, formação
profissional, integraçãoe reintegração social, além do que se mostrar necessário parao
bem estare proteção da pessoa com deficiência, seja ela mental ou fisica.
Art. 3º -A entidade beneficiária deverá apresentar prestação de contas
dos valores recebidos parcial, mediante apresentação mensal de relatório das atividades
desenvolvidase da aplicação dos recursos financeiros recebidos no mês anterior, bem
como de declaração quantitativa de atendimento nesse período, assinada pelo
representante da Prefeitura, exceto no último mes, cujo prazoé até 31 de janeiro do
exercício subseqüente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R,CEL.JOÀOFk \NC€JDE CASA.4ttGO. 80 —C KP 12,2 70-000 - JAMDEtRO- SP
4 1-.l .: (0 12) 3975-26OIJ FAX: 3978-*604 EMAIL:kabincie? aiiibeiro.sp gov br
§ 1º — Além aa prestação de contas mencionada no caput deste artigo,
a entidade beneficiária deverá respeitar as normas estabelecidas pelo Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo.
§ 2º O descumprimento do disposto neste artigo suspenderá o
repasse da subvenção social até sua devida regularização.
Art.4
o
- Para receber os valores mencionados na presente Lei,a
entidade deverá estar devidamente regularizadae legalizada junto aos órgãos Federais
e Estaduais,e perantea esta Prefeitura.
Art 5º - As despesas decorrentes da presente Leiserão custeadas pelo
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, nos termos do AnexoI da Portaria
Interministerial n° 04, de 07 de maio de 2013, parao exercício de 2015.
Art. 6º - Esta Leientra em vigor da data de sua publicaç9o.
Art 7º - Revogam-se asdisposições em contrário.
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AL TEMAR MACHADOMENDESRIBEIRO
Prefeito Municipal
Registradae T'•ublicada na Seçãoele Administração da Prefeitura Municipal de dambeiro, aos 2f dejaneiro 20f5.
P R E F E IT U R A M U N IC IP A L D E JA M B E IR O
R. CEL. JOÃO FRANCO DECAMARGO,8D- CEP 12.270-000 - JAM8EIRO- SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX. 3978-2604
CONVÊNIOn.°
Termo de Convênio que entre si celebramo Município de
Jambeiro, através da Seção de Educação,e a APAE —
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Caçapava/SP. objetivandoa concessão de subvenção,a
prestação de serviços educacionais e a mútua
cooperação no desenvolvimento dos programas de
atendimento ao aluno Portador de Deficiência Intelectual
no âmbito deste municipio.
O Município de Jambeiro, inscrito no CNPJ sobn°45.190.824/0001-00,
situado na Rua Major Gurgel, N° 243, Jambeiro/SP, neste ato representaoo, pelo Exmo Sr.
Prefeito Municipal, Altemar Machado Mendes Ribeiro, portador da Cédula de Identidaae
RG. N° 21.443.953-7 SSP/SPe inscrito no CPF/MF sobo n 1097171 28-08. doravante
designado simplesmente MUNICÍPIO,e a APAE - Associação de Paise Amigos dos
Excepcionais, entidade de assisténcia social sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sobn.
O
45.848.140/0001-52, com sede na Rua Antõnio Feliciano de Barros, n.°111, Jardim Rafael,
neste ato representada pela Sr^ Maria LúCla de Godoy Araújo, portador de Cédula de
Identidade RG n.° 3.097.771-X e do CPF n.° 039.384.918-09 doravante designada
simplesmente ENTIDADE, celebram o presente Convênio, mediante as cláusulas e
condiçõesa seguir estabelecidas, com o objetivo de desenvolver os programas assistenciais
a população local.
CLÁUSULAPRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste Convênioo desenvolvimento, pelos partícipes, de
atividade destinadas à prestação de Serviços Sôcio-Educacionais — Educação Infantil,
observados os princípios, Objetivose Diretrizes do ECA — Lei n.° 8069/90, da LDB — Lein °
9.394/96e na conformidade da politica municipal de educação.
CLÁUSULASEGUNDA- DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
I- Transferir os recursos financeiros consignados na Cláusula Guana õo
presente Convenir•. mediante repasses mensais na conformidade do
PREFE ITU RA MU N ICIPA L D E JA M B EIRO
R. CEL. JOĂOFRANCOBECAMARGO,8D- CEP 12.270-000 - JAMBEIRO— SP
TEL: (012ț 3978-2600 FAX: 3978-2604
cronograma de desemboìso estabelecído na cláusula quinta do presente
convênio;
II- Dar conhecimento à ENTIDADE dasnormas programźticase administratìvas
dos Programas sòcio-educacionais, objeto deste Convênio;
III- Apoiar tecnicamentea ENTIDADE naexecuçào das atividades, objeto deste
Convênio;
IV- Oferecero treinamento dos recursos humanos necessáriosà execuçâo do
objeto conveniado, sempreque necessárioe possível;
V- Supervisionar, acompanhar e avaliar qualitativa e quantitativamente, os
serviços prestados pela ENTIDADE, em decorrència deste convênio, no que
tameà formaçào de classe, inclusâo de alunos em classes comuns,
administração de pessoal e outros, tais como oficínas, atividades
extracurriculares, festase convênios;
VI- Examinar as bałaricetese aprovar as prestações de contas dos recursos
financeiros repassadosà ENTIDADE;
VII- Acompanharo atendimento da metaestabelecida no seu Plano de Trabalho;
VIII- Assinalar prazo para quea ENTIDADE adote as providências necessãrias
para o exato cumprimento das obrìgações decorrentes deste Convênio,
sempre que verificada alguma irregularidade, sem prejuízo de retenção dos
recursos financeiros, ateo saneamento das improbidades ocorrentes;
IX- Comunicar aos Conselhos /\Ilunicipais constituídos as irregularidades
verificadase nào sanadas pela ENTIDADE quandoà qualidade dos serviços
prestadose quantoà aplicação dos recursos financeiros;
X- Notificar a Câmara Municipal, o Conselho Municipal de Educação e o
Conselho Municipal dos Direitos da Criançae äo Adolescente, da liberaçăo
de recursos financeiros relacionadosa este Convênio, no prazo de5 (cinco)
dias úteis, contados da data de liberação.
P R E F E IT U R A M U N IC IP A L D E JA M B E IR O
R.CEL. JOÃOFRANCOOECAMARGO,80- CEP 12.270-000 -JAMBEIRP - SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604
CLÂUSULA TERCEIRA- DAS OBRIGAÇÕESDA ENTIDADE
I- Executaro programaa que se referea Cláusula Primeira,a quem deles
necessitar, na conformidade do Planode Trabalho;
li- Desenvolver as programase projetos atendendo as preconização legaise
legltimas acordadas no território nacional, quanto ao seu objeto ideológico,
cumprindo as determinaçòes da Constituição Federal, da LDB, do ECA, da
LOASe dasdeterminaçóes especificas para o atendimento do aluno,
garantindoa qualidade de ensinoe a preparaçăo do aluno paraa vida social
e comunitária;
iv￾vi￾VII￾viii￾Cumprira metaanual, prevísta no seu Plano de trabalho 2015;
Cumprir os prazos assinalados pelo MuniGípio e/ou Conselhos constituTdos,
no casode irregularidades observadas;
V- Comprovar condições para o desenvofvimento do Piano de Trabalho
apresentado, no que se refereà estrutura físíco-material,à competência
técnicae à competëncia gerencial;
Zelar pela manutençăo dos padrões de qualidade dos serviços prestados, de
acordo com as diretrizes técnicase operacionais definidas pelo MUNICIPIO,
aprovadas pelo Conselho łdunicipaí de Educaçâo, quando este estiver
conslituídoe pela Federaçăo Nacional das APAES;
Manter recursos materiaise equipamentos socíaís adequadose compatlveis
com o atendìmento dos serviços de educação que se obrigaa prestar, com
vistas ao alcance dos objetos deste Convênio;
Definire divulgar os critérios de elegibilidade parao seu atendimentoà Seçăo
de Educaşâoe aosConselhos Municipais constìtuídos:
P R EFEIT U RA MU N IC IPA L D E JA MB EIR O
R. CEL. JOÀO FRANCO DECAMARGO,80- CEP 12.270-000 — JA MBEIRO- SP
TEL: (012) 3978—2600 FAX: 3978—26O4
lx- Proporcionar amplase iguais condições de acessoà população abrangida
pelos serviços de assísténcia ao deficiente mental moderadoe severo, sem
discriminação de qualquer natureza,de acordo com o previsto no Estatuto,
x- Aplicar integralmente os recursos financeiros repassados pelo MUNICiPtO na
prestação de serviços objeto deste Convênio, conforme estabelecido na
Cláusula Primeira;
Xl￾XII￾Xlll￾XIV￾XV￾Responsabilizar-se integralmente pelas questões e encargos fiscais
comerciais, previdenciários. trabalhistas rescisóes contratuais ou outras que
venhama sercriadas por Leie demais ônus decorrentes do presente
Convênio,'
Apresentarà Seção de Educaçãoo Relatório ae Atividades desenvolvidase
da aplicação dos recursos financeiros recebidos, bem como dec\araçào
quantitativa de atendimento mensal. assinada pelo representante da
ENTIDADE, acompanhada da relação nominal dos atendidos, medida
indispensável para liberação da parcela subseqüente;
Prestar contas ao MUNICÍPIO, nos moldes das instruções específicas do
Tribunal de Contas do Estado ae São Paulo, até 31 de janeiro do exercicio
subseqüente, aos recursos repassados duranteo exercício anteriore se foro
caso até30 (trinta) dias do término da vigência deste instrumento, ou de suas
eventuais prorrogações, sob pena de ficar impedida de receber qua!souer
outros recursos financeiros por parte do MUNICÍPIO;
Manter a contabilidade, os procedimentos contábeis e os registros
estatIst”icos, bem comoa relação nominal dos atendidos, atualizadose em
boa ordem. sempreã disposição dos agentes públicos responsáveis pelo
controle internoe externoe da Seção de Educação, de formaa garantiro
acesso às informações da correta aplicaçáo e utilização dos recursos
financeiros recebidos;
Assegurui ao MUNICÍPIO através da Seçãc de ?ducaçâoe da Seção ae
Finanças as condições necessárias ao acompanhamento, supervisão,
XVI￾XVII￾XVIII￾XIX￾P R EFEIT U RA MU N IC IPA L D E JA MBEIRO
R.CEL. JOÂO FRANCO DECAMARGO, 80- CEP 12.270-000 -J AMBEIRO SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604
fiscalizaçãoe avaliaçáo da execuçãoe dos resultados dos serviços objetos
deste Convenio,
Possibilitare facilltara qualquer tempoa entradae a visita aos técnicos da
Seção de Educação nas instalações e locais de desenvolvimento das
atividades previstas neste Convênio. bem como viabilizar contatos com a
diretoria e equipe técnica operacional, indicar e enviar professores
representantes em capacitação que a Seção de Educação possa vir a
oferecer;
Autorizara afixação, em suas dependências, em local de fácil visualização,
das informaçõese orientações sobre os serviços orestadose dos programas
cujos recursos tenham origem nas disposições deste Convénio;
Aplicar integralmente os recursos financeiros transferidos pelo MUNICÍPIO
parao desenvolvimento das atividades especificadas no Plano de Trabalho;
Depositar as parcelas recebidas e aplicar os saldos do Convénio, não
utilizados, em conta bancária exclusiva em instituição financeira oficiale em
conformidade com os parágrafos 4ºe 5 do artigo 16 da Lei Federaln °
8.666;
Fornecer todoe qualquer dadoe documentos solicitados pela Seção de
Educação e Seçâo de Finanças, com vistas ao acompanhamento do
Convênio;
CLÁUSULAQUARTA- DO VALOR
O valor total estimado do presente Convenioé de R$ 15.127,20 (quinze mil
centoe vintee sete reaise vinte centavos), dividido em 12 (doze) parcelas mensaise sucessivas ae
R$ 1.260,60 (mil duzentose sessenta reaise sessenta centavos) cada, parao exercicio de 2014.
custeadas pelo Fundo Nacionalde Desenvolvimento da Educação, nos termos do AnexoI
da Portaria Interministerial n° 04, de 07 de m aio de 2013.
CLÁUSULAQUINTA- DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Convênioé de 12 (doze) meses, contadosa
partir da data óe sua assinatura podendo setpiorrogacloa critério das pznes, mediante
termo aditivo
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R. CEL. JOÃO FRANCO DECAMARGO, 80- CEP 12.270-000 - jAM BEIRO - SP
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CLÁUSULASEXTA-DA PRESTAÇÃO DECONTAS
A ENTIDADEprestará contas ao MUNICÍPIO, da seguinte forma:
I Prestação de contas parcial, mediante apresentação mensal de relatôrio das
atividades desenvolvidase da aplicação dos recursos financeiros recebioos
no mês anterior, bem como dedeclaração quantitativa de atendimento nesse
período, assinada pelo representante da ENTIDADE
II- Prestação de contas anual, nos moldes das instruções específicas do Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo, até 31 de janeiro do exercício
subseqüente, dos recursos repassados duranteo exercicio anterior;
III- Prestação de contas global, até 30 (trinta) dias apóso recebimento da última
parcela relativa ao período de vigéncia deste convênio, sem prejuízo das
prestações de contas parciais mensais e anual, previstas nos incisos
anteriores desta Cláusula, constituída do relatório de cumprimento do objetoe
acompanhada dosseguintes documentos:
a) Relatório consolidado de dados quantitativos dos atendimentos mensais e de
informaçóes relacionadasa ações que demonstremo atendimento das metas de
qualidade definidas no Plano de Trabalho;
b) Relatório de execução fisico-financeira;
c) Relação de pagamentosefetuados com recursos repassados pelo MUNICIPIO,
d) Côpia dos extratos da conta bancária específica;
e) Comprovante de recolhimento dos recursos não aplicados, quando houver na conta
bancária indicada pelo MUNICiPIO.
PR EFEITU RA MU N ICIPA L D E JA MBEIR0
R.CEL. JOÃO FRANCO DECAMARGO, 80- CEP 12.270-000 - JAMBEIRO- SP
TEL: (012) 3978-?600 FAX: 39*8-26O4
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CONTROLEE DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO
CONVÊNIO
O controlee a fiscalização da execução do presente ajuste ficarão sob
encargo da Seção de Educação, órgào municipal responsável pela execução da política de
educaçãoe dos Conselhos Municipais constituídos
CLÁUSULAOITAVA- DA RESTITUIÇÃO
A ENTIDADE compromete-sea restituir, no prazo de 30 (trinta) dias os
valores repassados pelo MUNICIPIO, atualizados pelos índices de remuneração das
cadernetas de poupança,a partir da data de seu recebimento, nas seguintes hipóteses:
a) Inexecução parcial ou total do objeto deste Convênio;
b) Não apresentação do relatório de execução fisico-financeira;
c) Utilização dos recursos financeiros em finalidade diversa da estabelecida.
CLÁUSULANONA-DARESCISÃOE DA DENÚNCIA
Este Convênio poderá,a qualquer tempoe poriniciativa de qualquer dos
participes, ser denunciado mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias, ressalvadaa
hipótese de rescisão por descumprimento de suas Cláusulas ou por infração legal. Em
assumidas, atéa data do rompimento do acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA-DAS ALTERAÇÕES
Este Convênio poderá ser adotado, por acordo entre os partícipes, nos
casos de acréscimo ou redução do número de atendidos, bem como para prorrogação do
prazo de vigência ou suplementação de seu vator.
CLÁUSULADÉCIMA PRIMEIRA-DA PUBLICAÇÃO
A eficácia deste Convênio fica condicionadaà publicação do respectivo
extrato no órgáo de imprensa oficial do MUNICÍPIO, no prazo de 20 (vinte) diasa contar da
data de sua assinatura, contendo os seguintes elementos.
I- Espécie, número do ‹nstrumento, nomee CGC/CPF aospartfcioese dos
signatários,
PREFEITURA füUN|C|PAL DE JAtü8E|RO
R. CEL. JOÃOFRANCO DECAMARGO,80- CEP 12.270-000 - JAMBEIRO- SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604
Il- Resumodoobjeto;
III- Crédito pelo qual correráa despesae número, datae valor da Nota de
Empenho;
IV- Prazo de vigênciae data da assinatura.
CLÁUSULADÉCIMASEGUHDA- DA PUBLICAÇÃO
I- Em todaa publicidade que se fizer acerca de atividades mantidas com
recursos advindos deste Convênio, deverá haver referênciaá participação do
MUNICÍPIO dedaSecretaria Municipal de Educação, em conformidade com
o disposto no parágrafo primeiro, do artigo 37 da Constituição Federal;
Il- Os usuários da Entidade incluídos no projeto conveniado devem ser
informados sistematicamente sobre os valores recebidos, bem comoa
destinação dos mesmos.
CLÁUSULADÉCIMATERCEIRA- DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Caçapava para dirimir quaisquer
quest6es resultantes da execuçãodeste Convênio.
E por estarem de acordo com as Cláusulas e condições ajustadas,
firmamo presente termo de Convênio em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das
_ testemunhas abaixo assinadas.
Chefa çao"de Educação
Jambeiro, 14 de janeiro de 2015.
AL TEMA ACH
1
OO MENDESRIBEIRO
“ Prefeito Municipal.

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