| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1700 / 2015 |
| Date | 2015-01-21 |
| Ementa | “Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para firmar Convênio com a \///a Vicentina de Jambeiro e Transferências de Recursos sob a Modalidade “Auxílios ou Subvenções”e dá outras providências”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R.CEL. JOÀOFRANCODECAMARGO.SO- CEP 12.270-000 -J AL4BEIRO- SP TEL: (012) 3978-2600 I'AX' 3978-2604 EbJAIL.:gahinetc riJjaMbeito.sp.gov.br LEI MUNICIPALN°1700DE 21 DE JANEIRODE 20T5. “Dispõe sobre autorização ao PoderExecutivo para firmar Convênio com a \///a Vicentina de Jambeiroe Transferências 0e Recursos soba Modalidade “Auxí/ios ou Subvenções”e dá outras providências”. ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO, Prefeito de Jambeiro, estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais faz saberquea Câmara aprovoue eu sancionoe promulgoa seguinte Lei.' Artigo 1º- Ficao Poder Executivo autorizadoa firmar convênio com a VILA VICENTINA DE JAMBEIRO, visando parceria para atendimento da programas assistenciais, nos termos do artigo 26 da Lei 101/5000, parao exercício financeiro de 20J5. Artigo 2" - Para execução dos objetivos acima, ficao Poder Executivo autorizadoa efetuar repasse mensal, conforme minuta de Convênio de que tratao ANEXOI desta Lei. Artigo 3º-Os gastos com a execuçâo dapresente Leicorrerão por conta de recursospróprios do orçamento Municipal, suplementados se necessário. Arfigo 4º - Esta lei entra em vigorna data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. J ambeiro,21 de Janeiro de 201 5. ‹ ALTEMARMACHADOMENDESRIBEIRO Prefeito Municipa/ Mauríli e us Faria. Chefe da ão Administração. Registradae P'ublicada na SeçãodeAdministração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 21 dejaneiro 2015.