| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1375 / 2008 |
| Date | 2008-10-23 |
| Ementa | CRIA CONSELHO GESTOR DO TELECENTRO COMUNITÁRIO DO MUNICIPIO DE JAMBEIRO - SP E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 772 |
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LEI N° 1975 DE 29 DE O\ITU69O DE 200B.
crio o conselho Gestor do felecenlro Comunltddo do
Municipio de Jambelro- SPe dó oulros providências.
CAEtOSALBERTO DE SOUzA, Prefeito Municipal de JAMBEIRO.
Estado de sõo Paulo. FAZ SABER queo CÔmora Municipal
aprovoue elesancionae promulgao seguinte lei:
DAS DIS9O5IÇÔES GERAIS
Arf.1° - Esta Lei dispÔe sobrea Crioçüo do Conselho Gestor do Telecenho
Comunilório do município Jambetroe estabelece normas gerais em conformidade com o
dispositivo no Termo de Dooçõo com Encargos, celebrado entrea Uniüo Federal por
intermédio do Ministério das Comunicaçõese o Municfp\o de Jambeiro — 3P.através do
processo n°. 53000.051t 02/2007.
Art. 2• O Telecentro ComunitÓrio é um espaço público provido de
computadores conectadosó Internet em banda larga, onde sõorealizadas atividades.
por meiodo usodasTlCs (Tecnologias da Informaçõo e Comunicaçõo),com o objetivode
promovera inclusôo digital e social das comunidadesatendidas.
Até 9º O Conselho Gestor do municfplo de Jombeiro-SP tem a funçõo de
acompanhare observar os atividades realÓados e sugerir melhorias o onizoçõoe
u4ilizoçôo da unidade.
CAf'fTULO II
5eçÕoI
DoFinolldocle do ConselhoGedordoTefecenhoCo un ”rio
ArL 1‘ A finalidade do Conselho Gestor é estabele er os regras de
funcionomenfoe usodo espaço doTelecentro, apontandoosrumos futuros, incentivando
C. km JA@B
R õ i
o exercício pleno da cidadaniae dando ferramenta para que a comunidacle se
desenvolva sociale economicamente.
SeçÕoIl
Dos Obrlgoçôe¥ de ConselhoGestordo Telecenho ComunitórTo
Art. 5º O Conselho Gestor tem por obrigações bósicas:
i - Realizara gestÕodo Telecentro;
ll — guiar todoo processode começaro 1elecentro e,em longoprazo, assegurar
seu contínuo funcionamento;
III - ajudarna gestõoe fiscalização do Telecentro:
IV- organizaro uso do Telecentro pela comunidade:
V — assegurar que todas asatividades oferecidas peloTelecentro seiam abertas
para qualquer pessoa do comunidade sema necessidade de sersócio ou
filiadoo poi1idas políticos, associaçôes, entidades ou organizações de caróter
associativo, religioso, de defesa de direitos, etc.;
VI - assegurar queo uso dos equipamentos do Telecentro seio de livre acessoÓ
comunidade, sem nenhuma restriçõo, desde que garantidos horórioe espaço
para todas as atividades decididas pelo Conselho Gestor ea manutenção e
utilizaçõo adequadadosequipamentos:
V| - organizara ÕistriDuiçÕoe o recepçao de inscrições para os atividades
oferecidos peloTelecentro;
VIII - organizar os cursos, horóriose forma de atendimentodosinscntos paro este
IX — coibiro desperdícioe limitaro númerode impressÕes por UsUório:
X - regulamentaro usodo equipamento do Telecentro;
XI — realizar reuniões mensais ordinórios para avoi!oro lu cionam to do
Telecentro, bem comorecebersugestõese solicitoçôes Õos usu “rios.
Parágrafo único: Uma dos primeiras tarefas do Conselho Gestoé ide” 'car as
necessidades de informaçãoe comunicação Õo cOMUnida e desig ar instrutorese
monitores que estarôo mais envolvidos no começoe nog êncian dia-a-dia do
Telecentro.
PR EFriT u R i«U N IC lP AL D E ]A I'I8 E l
Estado de Sáo Paofe
SeçôoIII
Dos Princípiose Diretrizes do Telecentro Comunltórlo
ArL 6ºO Telecentro Comunitório reger-se-Ó pelos seguintes princípios:
Ô”"
I - Respeitoõ dignidade do cidodÕo,õ sua autonomiae o direito ao acesso ao
ProgramaÕe InclusÕo Digital;
II- igualdade de direitos no acessoa inclusôo digital, sem discriminação de
quolqUer natureza. garantindo-seo equivalência entre as populaçÕes urbanas
e rurais;
ATt. 7ºA organizaçãodo Telecentro Comunitório tem comobaseosseguintes
diretrizes:
I — PorlicipoçÕo Õo comunidade noacessoa inclusão digitale no controle dos
atividades em todososnfveis;
II - desenvolvimentosociale económicodo comunidade.
111 - aprimoramento da reloçõo entre o cTdadõo e o poder público, paraa
constrUçõO da cidadania digitale ativa.
IV - reduçõoda exclusõo sociale digital. criandooportunidades aos cidadôos:
V — copacitaçÕoda populaçõoe inseri-la na sociedade;
cxrrfuro ii
SeçooI
DoCrloçüodo Conselho Gestordo relecenfro Comunitário
Art. 8º - Fico criadoo Conselho Gestordo Telecentro Comunitório do municí
de Jambeiro-SP, como um órgõo fiscalizadore com a funçôo de reali ar a gestõo
Telecentro.
Art. 9º O Conselho Gestor deve reunir membros doc unid e, do poder
público, do corpodocente municipal das associações de moradores, enfim devereunir os
c!dadôos em tornoda proposto de Usara inclusôo digital para promovera inserçõo social
ÓO O|DUIOÇÕO.
RO
Seçôoll
Da Conipeslçôodo ConselhoGefior
ArL10O Conselho Gestor do Telecentro ComunitÓrio doravante denominado
pelo sigla CGTC,é órgao superior de proposiçõo, fiscalizoçõoe controle social do
Telecentro.
§ 1° -O Conselho Gestor estÓ vinculado diretamentea Secretaria Responsóvel
do municípiode Jambeiro-SP.
§ 2º- O Conselho Gestor de Jambeiro seró composto por0õ(cinco) membros
efetivose respecfivos suplentes de acordocom oscritérios seguintes:
I — Sendo(02) representantesdo governo. um. ligadoa Secze1ana Responsóvele
ouFo,a Secretaria Municipal de Educação.ambos, indicados peloPrefeito Municipal;
II —03 (4rús) representantesda sociedadecivil organizado. dentrerepresentantes
dos entidades e organizações (associações de Moradores, Cômaro dosDirigentes Lojista,
AssociaçÕo de Apoio a Criança e ao Adolescente, Associaçõo Braçonortense de AçÕo
Social, Lions CIuDe, Assoclaçôoe Amigos das Excepcionais, escolhidos bienalmente e
indicaclos pelas próprias entidades.
§ S°A composição do nomina4iva dos membras efetivos e suplentes do
Conselho gestor serôo oficiallzadas mediante Decreto publicizodo a ser baixada pela
Secretaria de AdministraçÕo e Finanças.
Art, 11 O mandato dosConselheiros seró de 02 {dois) anos facul da apeno
uma recondução. sendo o seuexercício considerado de interesse público re vante, nüo
remunerado.
g 1º Os membros efetivos do Conselho Cestor serÕo ubstituí em suas
funções, por motivos de falta injustificada a 3 (três) reun1ões consecut” as ou o 5
altemodas, no períodode1 (um) ano.
PRE FEITU RA NLI NICIPAL DE ]A MB /”
§ 2º Os membros ao Conselho Gestor poderão ainda ser substituíoos meclianle
solfcTtaçõo com justificativa do diãgen1e do enticlade queo representa.
Ari.t2 Eleito o Conselho Ges4or,o cada novo gesfÕo municipal. deverão ser
indicados novos representantes empossados pelo Prefeito Municipal, ou representante
indicado por ele, num prazo mÓXimo de \0(dez) dias sob a coordenoçõo do Gestor
Municipal de Assistência Social.
SeçooIII
Do Eskuluto e do Funclonomenfodo CoroebioGestor
Ark13A diretoria do ConselhoGestor serd obrigatoriamenteeleita entre os seus
membrose nomeadaporDecretolv\unicipaI.
ArL 14 O Conselho Gestor teró seu funcionamento regido por um Regimento
Interno próprio,o qual obedeceráÓ seguinte estrutura:
I - Plenário:
II - Presidente;
III — Vice-Presidente:
IV— SecretÓria: e
V — Vice—Secretária
ArL 1s O plenÓrioê constituído da totalidade Óos membrosdoConselhoGestor,
& o ÕrgÔodeliberativo sobreosmatérias de competênciaao Conselho.
ArL 16 As atribuições óo Presidente do Conselho Gestorsõo'
I - Cumprire zelar pelocumprimentodasdeliberações Õo Plenário;
Il- representarexternamenteo ConselhoGestor;
III - convocar, presidire coordenarasreuniões do Plenório;
IV preparar juntamente com o Secretárioa ordem do dias bmetô-loõ
apreciaçãodo Plenário:
Presidente
R ri a”
V - Iaze‹cumpriro RegimentoInferno;
VI - expedir os atos decorrentes das deliberações do conselho. encaminhandoosa quemdedireito:
VII- delegar competências desde que previamente submetidasô aprovaçõo
do PTenôrio;
VIII - decidir Sobreosquestóesde ordem;
IX- convocarreuniões as exkaordTnóriasquandonecessário:
X - proporgrupos de trabalhoe cobrar apresen1oçõo de resultados nos prazos
estabelecidos:
Art. 17 Ao Vice-presidente do Conselho Gestor compefe substituir e auxiliaro
no cumprimento dossuasotúbufçôes.
Arf. ya süo atúbuições do Secretário do ConselhoGesfor:
I - organizar. juntamente com o Presidente do Conselho, os agendas de
trabalho do Plenário;
II -responsabilizar-se pelofuncionamentoadministrativodo Conselho:
lli - secretariar os reuniões, lavraratase procedera todososregistros relativos ao
funcionamento do Conselho:
IV - distribuir aos Conselheiros. projetar, programas. serviços, processas,
indicaçóes. moçõeseexpedientes diversas submetidos ao Conselho;
v - preparare encaminharaosórgõoscompetentesaspublicações deliberadas
peloComelho:
VI- responsabilizar-se peloexpedientedo Conselho:
VII - assinar todososexpedientes da Secretaria e outros assemelhadosquando
delegadapeloPresidente;
VIII - comunicarõ entidadea ausência do Conselheiroque com tar3 faltas
consecutivas nÕo justificadas, ou 5 intercalados, tambémn o justifica , no
perfoclo óe um ono:
IX- executor outros competências que Ihesejam atribuídas elo Presidented
CMASoupeloPlenário.
Art. 1S As reuniôes somente poderão serrealizadas com a presença dq maioria
de seus membrosem primeira convocação. ou com número o serdefinido no Regimento
Interno, em segunda convocaçõo.
Porógroro único: Todos os sessôes do Conselho Gestor serÕo públicase
preceo\dos de divulgação.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ETRANSITÕ9IAS
Arf. 20. Considerar-se-Ó instalado o Conselho Gestordo Telecentro Comunitório,
em sua primeiro gestôo. com a puDlicaçÕo dos nomes de seus integrantes no órgÕo de
imprensa oficial Cio Municípioe sua respectiva posse.
Art. 21. Esta lei entraró em vigor na data de sua publicaçÕo, revogadas as
disposiçóes em contrório.
Angélia Aparecida ldaI!no
O ” ial administrativo