| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1703 / 2015 |
| Date | 2015-03-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL LOA E ACRESCENTA AÇÕES, PROJETOS, METAS E OBJETIVOS NA LEI DE DIRECTRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO -E NO PPA DO MUNICÍPIO DE JAMBEIRO PARA O EXERCÍCIO DE 2015, CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTÃO DA SAÚDE. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R.CEL.J OÀO FRASCODECAX4ARGO. 80- C’EP 12.270-000 - JAM BEIRO-S P IE L: (0 12) 3978-2600 F \X: 3978-2604 EM.FIL:administiaca‹ :fi,jambeiro.sp.gov.br LEI MUNICIPAL N°1703 DE 13DE MARÇODE2015. DISPÔE SOBREA ABERTURA DECRÉDITO ADICIONAL ESPECIALÀ LOAE ACRESCENTA AÇÕES, PROJETOS, METASE OBJETIVOS NA LEIDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS -LDO -E NO PPA DO MUNICÍPIO DE JAMBEIRO PARAO EXERCÍCIO DE 2015, CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTAOODASAÚDE. ALTEMARMACHADOMENDES RIBEIRO, Prefeito de Jambeiro, estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais faz saber quea Câmara aprovoue eu sanciono e promulgoa seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizadoo Executivo Municipala procederà abertura de Crédito E9pecial atéo limite estabelecido paraa dotação, nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4.320/64, sob as seguintes classificaçõese fontes de recursos: r ão: Unidade Executora Pro“eto: Elemento Recurso 02.300 05 SERVI OS DE SAUDE 05.01 FUNDOMUNICIPAL DE SAÚDE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE RX PARAO 1.035 SETORDESAÚDEDO MUNICIPIO. 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOSE MATERIAL PERMANENTE RECURSOSDOGOVERNODO ESTADOSECRETARIA DE ESTADODASAÚDE. 60.000,00 Art. 2º -O Crédito Adicional aberto pela presente Lei será coberto com recursos provenientes de Convênio entreo Município de Jambeiroe a Secretaria de Estado da Saúde. Parágrafo Único: Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto Executivo que procederaa abertura do Crédito Especial nos termos dos artigos 42e 43 da Lei 4.320/64. Art. 3º - Este Crédito Especial será incluído na programação das ações contidas na LDO e no PPA do presente exercício. Art. 4º -A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. J ambeiro, 13 de m arçode 2015. ALTEMARMACHADOMENDESRIBEIRO. PrefeitoM icipal Maurílio e s Faria. Chefe daS àb Administração. Registradae Publicada na SeçBodeAdministração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 13 de março2015.