| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1704 / 2015 |
| Date | 2015-03-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL À LOA E ACRESCENTA AÇÕES, PROJETOS, METAS E OBJETIVOS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO -E NO PPA DO MUNICÍPIO DE JAMBEIRO PARA O EXERCÍCIO DE 2015, GONVÊNíO COM O MINISTÉRIO DO ESPORTE. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DfiJAMBEIRO R.CEP. JOÀOFRANCODECAMARGO,80-C EP 12.270-000 - A MBE 1 RO - SP TEL: t012)3978-2600 FAX: 397b-2604 EKJA lL:adu inistracao iarnbeiro sp gos. br LEI NUNICIPAL N°1704 DE 13 DE MARÇODE2015. DISPÕE SOBREA ABERTURA DECRÉDITO ADICIONAL ESPECIALÀ LOAE ACRESCENTA AÇOES, PROJETOS, METASE OBJETIVOS NA LEIDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO-E NO PPADO MUNICÍPIO DE JAMBEIRO PARAO EXERCÍCIO DE 2015, GONYÊNíO COIyIO MINISTÉRIO DO ESPORTE. ALTEMARMACHADOMENDESRIBEIRO, Prefeito de Jambeiro, estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais faz saber quea Cámara aprovoue eu sancionoe promulgoa seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizadoo Executivo Municipala procederà abertura de Crédito Especial atéo lim›te estabelecido paraa dotação, nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4.320/64, sob as seguintes classificaçõese fontes de recursos: Ôrggo: 10 SERVIÇOS DE ESPORTES, CULTURAE TURISMO Unidade Executora 10.01 SETORDEESPORTE *’‹°i eto: 1.034 CONSTRUÇÃODEPISCINAAQUECIDA Elemento 4.4.90.51.00 OBRASE INSTALAÇÕES Recurso 05.100 Recurso 01.100 RECURSOSDO GOVERNOFEDERAL MINISTÊRIO DO ESPORTE 243.750,00 RECURSOSDO GOVERNOMUNICIPAL 173.250,00 Art. 2º -O Crédito Adicional aberto pela presente Lei será coberto com recursos provenientes de Convênio entreo Município de Jambeiroe o MINISTÉRIO DO ESPORTEe recursos próprios do Tesouro Municipal paraa contrapartida. Parágrafo Único: Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto Executivc que procederaa abertura do Crédito Especial nos termos dos artigos 42e 43 da Lei 4.320/64. Art. 3º - Este Crédito Especial será incluído na programação das ações contidas na LDO e no PPA do presente exercicio. Art. 4º -A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a• disposições em contrário. Jambeiro, 13 de ma rçode 20 15. ALTEMARMACHADONENDESRIBEIRO. P refeito Municipal Mauriliod Faria. Chefeda Seç" e ministraç8o. Registradae Publicada na SeçãodeAdministração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 't3 de março2015.