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norma nº 1411/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1411 / 2009
Date 2009-05-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com Hospitais Filantrópicos, em ação conjunta com outros Municípios e com o Governo do Estado de São Paulo, através do Programa Estadual “Pró-Santa Casa 2”, para os fins que menciona e dá outras providências.
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R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP 
TEL: (012) 3978-1190 - FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro(Quol.com.br 
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E PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
LEI Nº 1411 DE 15 DE MAIO DE 2009 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com Hospitais 
Filantrópicos, em ação conjunta com outros Municípios e com o Governo do 
Estado de São Paulo, através do Programa Estadual “Pró-Santa Casa 2”, 
para os fins que menciona e dá outras providências. 
Carlos Alberto de Souza, Prefeito Municipal de Jambeiro Estado de São Paulo, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a 
seguinte Lei: 
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com Hospitais Filantrópicos da região, 
através do Colegiado de Gestão Regional de Alto Vale do Paraíba, formado a partir de termo de parceria subscrito 
com a Secretaria Estadual de Saúde, no Programa “Pró-Santa Casa 2º visando auxiliar financeiramente instituições 
filantrópicas sem fins lucrativos que prestam serviços ao Sistema Único de Saúde — SUS. 
Parágrafo 1º - O Município de Jambeiro faz parte do Colegiado Regional de Alto Vale do Paraíba, juntamente com 
os Municípios de Caçapava, São José dos Campos, Igarata, Jacarei, Monteiro Lobato, Paraibuna, Santa Branca. 
Parágrafo 2º - Os valores dos incentivos a serem concedidos através da implantação do Programa "Pró-Santa 
Casa 2º serão compartilhados entre o Gestor Estadual e os Gestores Municipais, no percentual de 70% e 30%, 
respectivamente, conforme Deliberação nº 232/2007 da Comissão Intergestores Bipartite (CIB). 
Parágrafo 3º - A autorização outorgada nesta Lei compreende a subscrição de termos de eventlial aditivo e a 
assunção de suas responsabilidades, desde que compatíveis com a finalidade precipua de auxiliar Hospitais 
Filantrópicos da região, que promovam o atendimento médico especializados de alta complexidade gm que abrange 
o convenio, gratuito à população do Município de Jambeiro. 
Parágrafo 4º - O convênio firmado terá duração máxima de 12 (doze) meses, cortados a partir de sta assinatura.
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP 
TEL: (012) 3978-1190 - FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro(Quol.com.br 
ae 
Artigo 2º - Em contrapartida ao convênio firmado, o Poder Executivo Municipal repassará, mensalmente, às 
instituições beneficiadas, através do Colegiado de Gestão Regional de Alto Vale do Paraiba, o valor de R$ 765,56 
(Setecentos e sessenta e cinco e cinquenta e seis centavos). 
E: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
Parágrafo único — As instituições a serem beneficiadas com o auxílio tratado na presente Lei serão escolhidas pelo 
Colegiado de Gestores Regional de alto vale do Paraíba. 
Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações consignadas 
no orçamento vigente. 
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Jagubeiro, 15 de Maio de 2009. 
Registrada e Publicada no setor de Administração Publica Municipal aos 15 de Maio de 
2009. 
Angélida Aparecida Idalino 
ficial Administrativo

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