| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 1954 |
| Date | 1954-12-10 |
| Ementa | Dispõe sobre desapropriação de imóvel o dá outras providências. |
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LEI qº 36, DE 20 DE DEZEMBRO DE 19% CÓPIA Dispõe sobre desapropriação de imóvel é dá outras providências EDUARDO VIEIRA DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de Jambeiro, usando das atribuições que lhe são: con feridas por Lei; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Jambeiro dee creta e ele promulga a seguinte Leis ARTIGO 1º - Fica declarado de utilidade pública, para / fins de desapropriação em juízo ou fora dele, um terreno de proprieda- de do Srs Benedito Gomes de Almeida, sito no Bairro de Santa Cruz, me dindo 540 metros quadrados e com as confrontações seguintess pela fren te com a estrada que serve a sede ao Bairro da Ponte; de um lado com / Sebastião Honorato, pelos funco com e de outros lado / com os herdeiros de Eugênio Corrêa Durão, PARÁGRAFO ÚNICO - O imóvel a seu desapropriado destina- se ao prolongamento da estrada que fim líga asece do Município ao Baix ro da Ponte, sendo sua arca, dizeres e confrontações a ftf que se refe re o presente artigo, constante da planta anexa que faz parte intes / grante da presente Lei, ARTIGO 2º « Fica decretado e declarado de urgência, o / que se refere o artigo 19, ARTIGO 3º » Para atender às despesas com a desapropria- ção referida, fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial de if 6.000,00 (seis mil cruzeiros). ARTIGO 42 » Revogadas as disposições em contrário, ene/ trará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 10 de Dezembro de 1954. EDUARDO VIEIRA DE ALMEIDA Prefeito Municipal Regiatrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Múe nicipal de Jambeiro, aos 10 de Dezembro de 195%,