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norma nº 36/1954

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 1954
Date 1954-12-10
EmentaDispõe sobre desapropriação de imóvel o dá outras providências.
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LEI qº 36, DE 20 DE DEZEMBRO DE 19% CÓPIA
Dispõe sobre desapropriação de imóvel é
dá outras providências
EDUARDO VIEIRA DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de
Jambeiro, usando das atribuições que lhe são: con
feridas por Lei;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Jambeiro dee
creta e ele promulga a seguinte Leis
ARTIGO 1º - Fica declarado de utilidade pública, para /
fins de desapropriação em juízo ou fora dele, um terreno de proprieda-
de do Srs Benedito Gomes de Almeida, sito no Bairro de Santa Cruz, me
dindo 540 metros quadrados e com as confrontações seguintess pela fren
te com a estrada que serve a sede ao Bairro da Ponte; de um lado com /
Sebastião Honorato, pelos funco com e de outros lado /
com os herdeiros de Eugênio Corrêa Durão,
PARÁGRAFO ÚNICO - O imóvel a seu desapropriado destina-
se ao prolongamento da estrada que fim líga asece do Município ao Baix
ro da Ponte, sendo sua arca, dizeres e confrontações a ftf que se refe
re o presente artigo, constante da planta anexa que faz parte intes /
grante da presente Lei,
ARTIGO 2º « Fica decretado e declarado de urgência, o /
que se refere o artigo 19,
ARTIGO 3º » Para atender às despesas com a desapropria-
ção referida, fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial
de if 6.000,00 (seis mil cruzeiros).
ARTIGO 42 » Revogadas as disposições em contrário, ene/
trará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jambeiro,
aos 10 de Dezembro de 1954.
EDUARDO VIEIRA DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Regiatrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Múe
nicipal de Jambeiro, aos 10 de Dezembro de 195%,

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