| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1414 / 2009 |
| Date | 2009-05-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição da “Semana e dia da Água” no âmbito do Município de Jambeiro, e dá outras providências. |
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R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-1190 - FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro(Quol.com.br E PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO LEI Nº 1414 DE 22 DE MAIO DE 2009 Dispõe sobre a instituição da “Semana e dia da Água” no âmbito do Município de Jambeiro, e dá outras providências. Carlos Alberto de Souza, Prefeito Municipal de Jambeiro Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica criada “Semana e Dia da Água no âmbito do Município de Jambeiro que será comemorado anualmente na terceira semana de março e no dia 22 de março, respectivamente”. Parágrafo único - O Poder Publico promoverá junto às Escolas Municipais, Estadual e assim junto às empresas e à sociedade, ações práticas de Educação ambiental formal e não formal, visando contribuir com implementação em âmbito Municipal da Agenda 21, do Capitulo 36 da promoção, da conscientização e do treinamento dos cidadãos, quanto às questões ambientais e sua responsabilidade para a construção de valores e atitudes orientadas para a conservação dos recursos naturais e o desenvolvimento sustentável. Artigo 2º - a regulamentação, organização e coordenação das atividades de Educação Ambiental formais e não-formais, poderão ser de responsabilidade das entidades de utilidade Publica de Jambeiro da área relacionadas as questões ambientais, Casa de Agricultura da Prefeitura Municipal de Jambeiro. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor nã data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jamb eiro, 22 de Maio de 2009. Registrada e Publicada no setor de Administração Publica Municipal aos 22 de Maio de 2009. Angélica Aparecida Idalind Oficial Administrativo