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norma nº 1414/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1414 / 2009
Date 2009-05-22
EmentaDispõe sobre a instituição da “Semana e dia da Água” no âmbito do Município de Jambeiro, e dá outras providências.
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R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP 
TEL: (012) 3978-1190 - FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro(Quol.com.br 
E PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
LEI Nº 1414 DE 22 DE MAIO DE 2009 
Dispõe sobre a instituição da “Semana e dia da Água” 
no âmbito do Município de Jambeiro, e dá outras 
providências. 
Carlos Alberto de Souza, Prefeito Municipal de Jambeiro Estado de São Paulo, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a 
seguinte Lei: 
Artigo 1º - Fica criada “Semana e Dia da Água no âmbito do Município de Jambeiro que será 
comemorado anualmente na terceira semana de março e no dia 22 de março, respectivamente”. 
Parágrafo único - O Poder Publico promoverá junto às Escolas Municipais, Estadual e assim 
junto às empresas e à sociedade, ações práticas de Educação ambiental formal e não formal, 
visando contribuir com implementação em âmbito Municipal da Agenda 21, do Capitulo 36 da 
promoção, da conscientização e do treinamento dos cidadãos, quanto às questões ambientais e sua 
responsabilidade para a construção de valores e atitudes orientadas para a conservação dos 
recursos naturais e o desenvolvimento sustentável. 
Artigo 2º - a regulamentação, organização e coordenação das atividades de Educação Ambiental 
formais e não-formais, poderão ser de responsabilidade das entidades de utilidade Publica de Jambeiro da 
área relacionadas as questões ambientais, Casa de Agricultura da Prefeitura Municipal de Jambeiro. 
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor nã data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Jamb eiro, 22 de Maio de 2009. 
Registrada e Publicada no setor de Administração Publica Municipal aos 22 de Maio de 
2009. 
Angélica Aparecida Idalind 
Oficial Administrativo

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