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norma nº 1415/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1415 / 2009
Date 2009-05-22
EmentaDispõe sobre a proibição de pintura de muros em vias publicas com propaganda eleitoral e colocação de cartazes, banners, faixas ou similares em próprios públicos, viadutos, postes de iluminação publica, lindeiros ou visualizados das vias publicas no âmbito do município de Jambeiro e dá outras providencias.
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R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP 
TEL: (012) 3978-1190 - FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro(Quol.com.br 
a 
LEI Nº 1415 DE 22 DE MAIO DE 2009 
E PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
Dispõe sobre a proibição de pintura de muros em vias 
publicas com propaganda eleitoral e colocação de 
cartazes, banners, faixas ou similares em próprios 
públicos, viadutos, postes de iluminação publica, 
lindeiros ou visualizados das vias publicas no âmbito do 
município de Jambeiro e dá outras providencias. 
Carlos Alberto de Souza, Prefeito Municipal de Jambeiro Estado de São Paulo, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a 
seguinte Lei: 
Artigo 1º - Fica proibida no município de Jambeiro a pintura de muros, colocação de placas, 
banners, faixas, similares, lindeiros ou visualizados, em postes de iluminação, viadutos ou 
similares em vias publicas propaganda eleitoral. 
Artigo 2º - O descumprimento do disposto na Lei acarretará ao infrator notificação para 
regularização, no prazo de 72 (setenta e duas ) horas. 
$ 1º caso persista a infração, o responsável será multado em R$1.000,00 (mil reais). 
8 2º Se, no prazo de 72 (setenta e duas) horas após a segunda notificação, persistir a 
infração, o responsável será multado em R$3.000,00 (três mil reais). 
Artigo 3º - A proibição sobre a qual dispõe a presente Lei aplica-se também aos cartazes 
com propaganda eleitoral, fixados em muros cuja visualização seja possível em via publica. 
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
beiro, 22 de Maio de 2009. 
Registrada e Publicada no setor de Administração Publica Municipal aos 22 de Maio de 
2009. Mor 
Angéliga Aparecida Idalino 
Oficial Administrativo

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