| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1415 / 2009 |
| Date | 2009-05-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a proibição de pintura de muros em vias publicas com propaganda eleitoral e colocação de cartazes, banners, faixas ou similares em próprios públicos, viadutos, postes de iluminação publica, lindeiros ou visualizados das vias publicas no âmbito do município de Jambeiro e dá outras providencias. |
| native_id | 783 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-1190 - FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro(Quol.com.br a LEI Nº 1415 DE 22 DE MAIO DE 2009 E PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO Dispõe sobre a proibição de pintura de muros em vias publicas com propaganda eleitoral e colocação de cartazes, banners, faixas ou similares em próprios públicos, viadutos, postes de iluminação publica, lindeiros ou visualizados das vias publicas no âmbito do município de Jambeiro e dá outras providencias. Carlos Alberto de Souza, Prefeito Municipal de Jambeiro Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica proibida no município de Jambeiro a pintura de muros, colocação de placas, banners, faixas, similares, lindeiros ou visualizados, em postes de iluminação, viadutos ou similares em vias publicas propaganda eleitoral. Artigo 2º - O descumprimento do disposto na Lei acarretará ao infrator notificação para regularização, no prazo de 72 (setenta e duas ) horas. $ 1º caso persista a infração, o responsável será multado em R$1.000,00 (mil reais). 8 2º Se, no prazo de 72 (setenta e duas) horas após a segunda notificação, persistir a infração, o responsável será multado em R$3.000,00 (três mil reais). Artigo 3º - A proibição sobre a qual dispõe a presente Lei aplica-se também aos cartazes com propaganda eleitoral, fixados em muros cuja visualização seja possível em via publica. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. beiro, 22 de Maio de 2009. Registrada e Publicada no setor de Administração Publica Municipal aos 22 de Maio de 2009. Mor Angéliga Aparecida Idalino Oficial Administrativo