| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1416 / 2009 |
| Date | 2009-05-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação da idade de 60 anos ou mais para os benefícios do atendimento preferencial ao idoso. |
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R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-1190 - FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro(Quol.com.br De LEI Nº 1416 DE 22 DE MAIO DE 2009 E: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO Dispõe sobre a fixação da idade de 60 anos ou mais para os benefícios do atendimento preferencial ao idoso. Carlos Alberto de Souza, Prefeito Municipal de Jambeiro Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica fixada no Município de Jambeiro, a idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, para a garantia de prioridade no atendimento preferencial imediato e individualizados do idoso junto aos órgãos públicos e privados, prestadores de serviços à população. $ 1º A preferência e a prioridade estabelecida neste artigo compreendem a não sujeição às filas: comuns e de outras medidas que tornem ágeis e fáceis o atendimento e a prestação de serviços. $ 2º Aplica-se o disposto no caput deste artigo ao embarque no sistema de transporte coletivo. Artigo 2º - Os órgãos e locais de que tratam o artigo anterior deverão manter placas informativas de fácil visualização, onde conste com clareza a idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos para desfrutar dos benefícios da presente lei. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. beiro, 22 de Maio de 2009. Registrada e Publicada no setor dg Administração Publica Municipal 2009. s 22 de Maio + Angéli parecida Idalino ficial Administrativo