| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1417 / 2009 |
| Date | 2009-05-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação da “Semana do Idoso” no âmbito do Município de Jambeiro e dá outras providencias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-1190 - FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro(Quol.com.br << LEI Nº 1417 DE 22 DE MAIO DE 2009 Dispõe sobre a fixação da “Semana do Idoso” no âmbito do Município de Jambeiro e dá outras providencias. Carlos Alberto de Souza, Prefeito Municipal de Jambeiro Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica instituída a SEMANA DO IDOSO, a ser comemorada, anualmente, de 24 a 30 de setembro. Artigo 2º - A Prefeitura, através dos seus setores competentes, desenvolverá, no período estabelecido nesta lei, campanha institucional dirigida ao lazer, programas de inclusão no seio da sociedade, valorização junto as camadas sociais, respeito familiar, saúde e convivência social dos idosos. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jalqbeiro, 22 de Maio de 2009. Registrada e Publicada no setor de Administração Publica Municipal aos 22 de Maio de 2009. = r MAN S———— Angélica Aparecida Idalino Oficial Administrativo