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norma nº 44/2012

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 44 / 2012
Date 2012-06-18
EmentaCONSIDERA ÁREA DE EXPANSÃO URBANA PARA FINS DE LOTEAMENTO RESIDENCIAL, ÁREA DE TERRENO RURAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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P R E F E IT U R A M U N IC IP A L D E J A M B E IR O
R. CEL. JOÃO FRANCC DECAMARGO, 80- CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 *••E MAI L: pmjambeirc@uol.com.br
LEI COMPLEMENTARN°44DE 18DE JUNHODE2012
Considera área de expansão urbana para fins de
Loteamento Residencial, área de terreno rural,e dá outras
providências.
CARLOS .ALBERTO DE SOUZA, Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de
Jambeiro. Estado de São Paulo. no uso de suas atribuições légais, em especial aquelas conferidas
pela Lei Orgânica Municipal; Faço saber quea Câmara Municipal de Jambeiro apro›•oue eu
sancionoe promulgoa presente Lei Complementar, nos seguintes termos:
Artigo 1º. - Fica considerado de interesse urbano para fins de Loteamento
Residencial, nos termos do pará•prafo 2º do Artigo 32, da Lei Federal ri° 5.172/66,a área de
iei i-eno rui'al com 3,5 alqueires, ou sejam 8,47 há, perfazendo um total de 8 .'.917.19 m
2
.
localizada na Estrada Estrada SP 103, no Bairro do Tapanhão, Município de Jambeiro. de
propriedade de Dorival Barreto Sá e Dorothy Sandra Alves Sá, possuindoa seguinte
descrição:
Começa namargem esquerda da Estrada Estadual SP 103,e segue em reta dividindo
com Francisca Felix de Ottoe irae Waldemar Alves dos Santos: daí defleteà direita.
dividindo com o mesmo Waldemar Al esdosSantos;. defletindo novamenteà direita
segue dividindo com Rodolfo Wisling. atéa Estrada Estadual. na altura do Km 32 g•
volta acompanhandoa margem da referida Estrada atéo ponto de partida. com
número dematricula 10.189.
.4rtigo 2º - Ficam revogadas asdisposições em contrário.
Artigo 3°-Esta lei entra em vigor na'data de sua publicação.
Jambeiro. aos 18 dejunho de2012.
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S th ia Hel ena de Toledo
C hefeda Seção de Administração
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