| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1554 / 2012 |
| Date | 2012-03-20 |
| Ementa | REVISÃO ANUAL DO SUBSÍDIO DO PREFEITO E VICE PREFEITO MUNICIPAL DE JAMBEIRO, EM CONSONÂNCIA A LEI MUNICIPAL N°1361, DE 05 DE JUNHO DE 2008. |
| native_id | 787 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
R. CEL. JOÃOFRASCODECAMARGO.80- CEP l 2.270-000 - JAMBEIRO- SP $ P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E J A M B E TEL: (01 2)3978-1 190 FAX. 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro nuol om.br » ” “ ” ” LEI MUNICIPALN-1554, DE 20 DE MARÇODE2012t , I R O Revisão anual do subsídio do Prefeito e Vice Prefeito Municipal de Jambeiro, em consonânciaa Lei Municipal n°1361, de 05 de Junhode2008. CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal do Município de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela LeiOrgânica do Município, FAZ SABERquea Câmara Municipal aprovoue elesancionae promulgao seguinte: Artigo 1º - Acrescentao valor de 6.5% (seise meio) ao subsídio mensal do PrefeHo Municipal de Jambeiro, que passaa serde R$ 8.633,96 (oito mil seiscentose trintae tres reaise no ’entae seis centavos). Artigo 2º - Acrescentao valor de 6.5% (seise meio) ao subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal de Jambeiro, Oque passaa ser de R$ i.726,80 (hum mil, setecentose vintee seis reaise Oltenta centavos). Artigo 3º -O presente percentual de aumento está em conformidade com o Artigo 4º da lei Municipal n°1361, de 05 de Junho de 2008, que autorizaa revisão anual dos subsídios conforme revisão concedida aos servidores municipais. Artigo 4‘ - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigentes, suplementadas senecessário. Artigo 5º- Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativosá lº de Fevereiro de 2012, revogadas asdisposições em contrario. CARLÕSALBERTODESOUZA Peeito Municipal Jambeiro, 20 de Marcode20 1 Registradae Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 20 de Marçode2012. Sht. Silvia Helena de Toledo Chefe da Seção de Administração